Pular para o conteúdo principal

A partir deste sábado, candidatos não podem ser presos ou detidos


A partir deste sábado, 19 de setembro, nenhum candidato que disputa as eleições de 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade. A previsão está no Código Eleitoral, e a proibição se estende até 6 de outubro.

A única exceção é no caso de prisão em flagrante. Ou seja, quem for encontrado cometendo a infração, ou que tenha acabado de cometê-la, for perseguido logo após a situação em que se presuma a autoria ou for localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.

Segundo a Justiça Eleitoral, a proibição de prender candidatos assegura o equilíbrio da disputa, impedindo constrangimento e afastamento de concorrentes da campanha.

Nesse mesmo período, a proteção legal se aplica também a mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções.

Já os eleitores não podem ser presos ou detidos de 29 de setembro a 6 de outubro, exceto em flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, ordem judicial que garante sua liberdade.

Radio Agencia

Comentários

Lapac Saúde João Câmara

Lapac Saúde João Câmara
3262-3478 - 99401-7616*

R.CRUZ Assessoria Contábil

R.CRUZ Assessoria Contábil
(84) 3262-4059 - (84) 99417-1619