A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma atualização da Resolução nº 400/2016, que estabelece direitos dos passageiros e obrigações das companhias aéreas em situações de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.
Entre as mudanças, as empresas deverão ampliar as informações fornecidas aos passageiros, inclusive no momento da compra da passagem. Em caso de problemas no voo, a companhia deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter atualizadas informações sobre previsão de partida, reacomodação e assistência.
As regras de assistência material continuam valendo. Após duas horas de espera, o passageiro terá direito à alimentação. A partir de quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a companhia deverá oferecer hospedagem e transporte.
Em situações excepcionais, quando a empresa não conseguir fornecer diretamente a assistência, poderá haver reembolso de despesas necessárias e razoáveis com alimentação, transporte e hospedagem, mediante apresentação dos comprovantes. O pagamento deverá ocorrer em até sete dias.
A atualização também detalha as regras de responsabilidade das companhias por eventuais danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções ou preterição de embarque.
As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Até lá, as companhias terão prazo para se adaptar às exigências.
98FM
Comentários
Postar um comentário