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Anac atualiza regras para passageiros em voos atrasados e cancelados


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma atualização da Resolução nº 400/2016, que estabelece direitos dos passageiros e obrigações das companhias aéreas em situações de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

Entre as mudanças, as empresas deverão ampliar as informações fornecidas aos passageiros, inclusive no momento da compra da passagem. Em caso de problemas no voo, a companhia deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter atualizadas informações sobre previsão de partida, reacomodação e assistência.

As regras de assistência material continuam valendo. Após duas horas de espera, o passageiro terá direito à alimentação. A partir de quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a companhia deverá oferecer hospedagem e transporte.

Em situações excepcionais, quando a empresa não conseguir fornecer diretamente a assistência, poderá haver reembolso de despesas necessárias e razoáveis com alimentação, transporte e hospedagem, mediante apresentação dos comprovantes. O pagamento deverá ocorrer em até sete dias.

A atualização também detalha as regras de responsabilidade das companhias por eventuais danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções ou preterição de embarque.

As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Até lá, as companhias terão prazo para se adaptar às exigências.

98FM

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