Decisão judicial determina bloqueio de bens de ex-tabelião
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão judicial decretando a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 92.640,45 de um ex-tabelião de Ceará-Mirim, acrescido do bloqueio nas contas-correntes, cadernetas de poupança, fundos de investimentos ou qualquer outra aplicação financeira no montante de R$ 30.880,15.
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca demonstrou em ação civil pública (ACP) que Manoel Antônio Gusmão de Carvalho deixou de registrar atos notariais perante matrículas de imóveis e forneceu certidões ideologicamente falsas, com a finalidade de se apropriar de valores pagos por usuários e de verbas devidas aos Fundos Especiais (FDJ e FRMP).
O réu agia cobrando emolumentos por serviços cartorários, entregava as certidões pedidas, mas não efetuava o respectivo registro nos livros à margem da matrícula imobiliária, para evitar a fiscalização dos fundos instituídos pelo Poder Público.
Os fatos foram descobertos quando os particulares, ao procurarem o cartório para novos serviços, descobriram que não havia averbações e registros pelos quais haviam pago. Isso ocorreu anos depois que o réu havia perdido a serventia do 1º Ofício de Notas de Ceará-Mirim.



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