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sexta-feira, 16 de maio de 2025
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quinta-feira, 15 de maio de 2025
[VÍDEO] Ex-miss e influenciadora, Valeria Marquez, é morta a tiros em transmissão ao vivo
Valeria Márquez, influenciadora mexicana de 23 anos, foi assassinada a tiros em seu salão em Zapopan, no México, durante Live ao vivo que ela realiza em suas redes sociais na última terça-feira (13). Com quase 200 mil seguidores em suas redes sociais, Marquez fazia a transmissão sobre o conteúdo que costumava trazer, como beleza e estética.
No vídeo, a influenciadora observa uma movimentação fora da câmera do atirador, que passou com uma moto em frente ao local e fugiu. Ele dispara diversas vezes e a atinge, que aparece morta na transmissão. Ela levou tiros na cabeça e no peito.
A polícia declarou morte ainda no local. Horas antes do assassinato, Marquez compartilhou uma publicação nas redes sociais pousando para mais um dia de trabalho no salão que era dona.
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Câmara Municipal de João Câmara cria Comissão Especial para julgamento das contas do ex prefeito Manoel
📰 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
📅 Quinta-feira, 15 de maio de 2025 – Ano: VI – Edição nº 2153
🌐 diariooficial.fecamrn.com.br
A Câmara Municipal de João Câmara, através da Resolução nº 002/2025, datada de 13 de maio de 2025, instituiu oficialmente uma Comissão Especial para conduzir o procedimento de julgamento das contas anuais do Poder Executivo Municipal (da gestão do ex prefeito Manoel Bernardo), referentes ao exercício de 2019 .
A medida cumpre as determinações da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Casa Legislativa, garantindo a transparência e legalidade no processo de análise das contas do ex-prefeito.
A Comissão será composta por três parlamentares, cujos cargos foram definidos internamente entre os membros, conforme previsto na legislação municipal:
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Presidente: Flávio Sami
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Vice-presidente: Daniel Enfermeiro
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Relatora: Jeska Fernandes
De acordo com a Resolução, caberá à Comissão:
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Notificar o ex-prefeito responsável pelas contas de 2019 para apresentar manifestação sobre o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no prazo de 15 dias;
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Emitir parecer conclusivo no prazo de 10 dias após o recebimento da defesa;
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Encaminhar o parecer à Mesa Diretora, para que o Presidente da Câmara possa marcar a data do julgamento em plenário.
A iniciativa está amparada nos artigos 42 e 153 do Regimento Interno, bem como no artigo 56 da Lei Orgânica do Município, e busca assegurar que o julgamento das contas do Executivo municipal seja conduzido com rigor técnico, imparcialidade e responsabilidade institucional.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, conforme estabelece o texto oficial.
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