O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas do ex-prefeito de João Câmara, Manoel dos Santos Bernardo, referentes ao exercício financeiro de 2019. O parecer foi lido oficialmente nesta segunda-feira (12), durante sessão da Câmara Municipal, e traz uma série de irregularidades consideradas graves pela Corte.
Segundo o relatório do conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, o ex-prefeito apresentou a prestação de contas de forma incompleta, desrespeitando o que determinam as leis de responsabilidade fiscal e normas do próprio TCE.
Entre os documentos ausentes estão:
-
A demonstração da origem e aplicação de recursos não consignados no orçamento;
-
O parecer do Conselho do FUNDEB;
-
E os decretos de abertura de créditos suplementares.
Além disso, a Lei Orçamentária Anual (LOA) foi enviada sem metas fiscais e os prazos de envio do PPA, LDO e LOA foram descumpridos.
O corpo técnico do TCE ainda identificou outras irregularidades graves, como:
-
Abertura de crédito suplementar acima do autorizado na LOA;
-
Apuração de déficit orçamentário;
-
Ultrapassagem do limite legal de despesa com pessoal e a omissão na redução desses gastos dentro do prazo legal.
O ex-prefeito não apresentou defesa, mesmo após ter sido formalmente citado.
Diante disso, o Tribunal decidiu:
-
Emitir parecer prévio pela reprovação das contas;
-
Submeter o parecer à apreciação da Câmara Municipal;
-
Determinar a abertura de um processo autônomo para apurar a responsabilidade direta de Manoel Bernardo, com base no Relatório de Auditoria nº 167/2022.
O episódio deve ter repercussões políticas relevantes no município, principalmente em um cenário onde as contas públicas e a transparência da gestão seguem em alta cobrança da população e dos órgãos de controle.