O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (23) sobre a decisão da Suprema Corte a respeito das novas regras sobre sobras eleitorais. A medida pode resultar na perda dos mandatos de sete deputados federais.
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Augusto Puppio (MDB-AP);
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lebrão (União-RO).
A comunicação foi feita por Dino ao TSE mesmo após o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pedir que as novas regras sobre as sobras eleitorais passassem a valer somente a partir das eleições de 2026.
O recurso de Motta ainda não foi analisado. Se o pedido for acatado, os sete deputados, eleitos nas eleições de 2022, não seriam prejudicados.
Sobras eleitorais
As sobras são calculadas no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais, distritais e vereadores. Esse sistema leva em conta, além da quantidade absoluta de votos de um candidato, um ponto em agremiação, seja partido ou federação.
A partir disso, duas contas são feitas. O quociente eleitoral determina quantos votos um partido precisa para eleger pelo menos um deputado. Já o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.
Como nem todos os partidos alcançam o quociente eleitoral, nem todas as cadeiras são preenchidas e, por isso, as sobras são geradas. Essas vagas são disputadas apenas por siglas que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.
CNN