O policial reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa, pode estar próximo de conseguir a liberdade. Isso porque uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacende o debate sobre a legalidade de prisões preventivas decretadas sem a devida provocação do Ministério Público — o que, segundo a legislação, é vedado.
Na última segunda-feira (26/05), o STJ anulou a prisão preventiva de Francisco Rogério da Cruz, acusado de envolvimento no chamado “caso Redinha”. O crime, que ocorreu em setembro de 2023 na Zona Norte de Natal/RN, deixou três mortos e outras três pessoas feridas, provocando forte comoção na capital potiguar.
Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia determinado a prisão de Rogério da Cruz sem requerimento prévio do Ministério Público, o que, de acordo com a Lei n° 13.964/2019 — o chamado Pacote Anticrime —, configura ilegalidade processual. A defesa impetrou habeas corpus alegando nulidade da decisão, sustentada pelas novas diretrizes legais.
O Ministro Messod Azulay Neto, relator do habeas corpus, concordou com a argumentação e revogou a prisão. Em seu voto, destacou que permitir a decretação de prisão preventiva sem a devida provocação do órgão acusador não apenas infringe a legislação vigente, mas também compromete garantias constitucionais e fragiliza o equilíbrio do sistema penal brasileiro.
Diante desse precedente, a defesa de Wendel Lagartixa avalia utilizar a mesma linha de argumentação para tentar a revogação de sua prisão. Caso seja constatado que a decisão judicial que o manteve preso também ocorreu sem solicitação formal do Ministério Público, a situação de Lagartixa pode seguir o mesmo desfecho.
O caso reacende discussões sobre o respeito ao devido processo legal e o papel fiscalizador do Judiciário, especialmente em momentos de forte comoção social e pressões por respostas rápidas do sistema de Justiça criminal.
As informações são do Portal BO.