quarta-feira, 14 de maio de 2025

Justiça condena dono de chácara por barulho de festas que perturbava vizinhança em João Câmara


A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade dos votos, a condenação do proprietário de uma chácara, localizada no Município de João Câmara, por permitir que o imóvel fosse usado para festas com som alto, causando perturbação aos vizinhos. A decisão reconheceu a responsabilidade do dono pela violação do sossego alheio e determinou o pagamento de mil reais por danos morais, além de obrigar a criação de regras para uso do imóvel alugado por terceiros.

No processo, o morador vizinho à chácara relatou conviver com festas constantes, música em volume alto e barulho que se estendia até durante o horário noturno destinado ao descanso. Ele afirmou que vive com três idosos e uma criança e que, mesmo após diversas tentativas de resolução, incluindo acionamento da polícia, o problema não foi resolvido.

Ao analisar o caso à luz do Código

de Processo Civil, o relator do processo, juiz Paulo Maia, destacou que o dono da chácara tem o dever de garantir que os eventos realizados respeitem os limites legais de ruído.

Assim, condenou o dono da chácara por danos morais no valor entendido como proporcional à lesão sofrida pela vítima, observando as condições econômicas das partes e buscando “não promover enriquecimento ilícito de quem a recebe e desestimular pretensões indenizatórias desmotivadas”.

Além da indenização, o locador foi condenado a criar uma cartilha de regras de uso do imóvel, com limites de volume baseados na norma técnica da ABNT (NBR 10.151/2019), que estabelece o máximo 55 decibéis no período diurno, entre 7h e 20h, e 50 decibéis no período noturno, das 20h às 7h.

Para o juiz relator, a decisão busca equilibrar o direito à propriedade com o respeito ao bem-estar coletivo. “Nada há de ilícito em alugar uma propriedade para ‘temporadas’, mas há de se respeitar os direitos de vizinhança, notadamente o silêncio no período noturno”, destacou Paulo Luciano Maia Marques.

TJRN

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

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