O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou que uma construtora indenize uma moradora da cidade de João Câmara, no Agreste potiguar, devido a problemas estruturais em um imóvel adquirido por meio do programa Minha Casa Minha Vida.
Na decisão, assinada pelo juiz Rainel Batista, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais. Já o valor referente aos danos materiais ainda será calculado na fase de liquidação da sentença.
Segundo os autos do processo, a moradora firmou contrato de compra e venda do imóvel em março de 2015. A casa, localizada no bairro Villa Verde, apresentava vícios de construção que colocavam em risco a segurança da proprietária.
A construtora, por sua vez, alegou que a obra seguiu todos os padrões técnicos exigidos, que teve projeto aprovado pela prefeitura com emissão de “habite-se”, e financiamento aprovado pela Caixa Econômica Federal. A empresa também sustentou que alguns problemas decorreriam do tempo e de modificações feitas pela própria moradora.
No entanto, ao analisar o caso, o juiz baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza fornecedores por vícios que tornem os produtos inadequados ao uso ou que diminuam seu valor.
Segundo o magistrado, os serviços prestados pela empresa foram mal executados, e os defeitos comprometeram a estrutura do imóvel, como comprovado por laudo pericial e fotos anexadas ao processo.