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ELEIÇÃO CEARÁ-MIRIM: Prazo fora do padrão, o que justifica?

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Com a recente cassação do prefeito Marcone Barreto, o TRE convocou eleições suplementares no município de Ceará-Mirim, como manda a lei. Até aí tudo bem.
Mas o que está chamando a atenção de alguns advogados especialistas em direito eleitoral é o prazo escolhido pelo TRE para as novas eleições: quase 90 dias!
Os três advogados consultados pelo BG acharam estranho e fora do padrão o prazo elástico e mostraram que todas as últimas eleições suplementares ocorridas no Rio Grande do Norte, o prazo dado pelo TRE foi em média de 35 dias, sendo está a primeira vez que uma eleição suplementar é agendada com espaço tão longo de tempo entre a decisão do TRE e a data do pleito. “Quando muito prazo teve BG, foram 45 dias” disparou um dos consultados.
Segundo outro advogado, esse prazo longo é ruim para todos: para os candidatos do novo pleito, que terão mais custos pra fazer a campanha; para o município, que vai passar mais tempo enfrentando uma nova eleição e, quem sabe até, afetando os serviços públicos; e para o povo, que não aguenta mais tanta eleição em tão pouco tempo e bem que poderia se ver livre logo e eleger o novo prefeito no menor prazo possível.
Para finalizar, o que justifica um pleito eleitoral normal como a eleição de 2018 ter 60 dias de campanha e uma eleição suplementar em Ceará-Mirim ter mais de 75 dias?
Com a palavra o TER…

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