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João Câmara: Continua suspenso ate 31 de julho o expediente presencial da Procuradoria Geral do Município

Troca de cargos, procurador Geral do Município vai para a assessor ...


O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:   

Art. 1º. Fica prorrogado a suspensão do expediente presencial na Procuradoria Geral do Município de João Câmara/RN - PGM, até o dia 31 de julho de 2020, permanecendo os membros e servidores em regime de trabalho remoto, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas na Portaria de n° 001/2020.   

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   THALLES ROMMERO DA SILVA DE MEDEIROS Procurador-Geral do Município OAB/RN 7.912 

Publicado por: George Samy Claudino da Silva Código
Identificador:51EA1B4F
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CONSIDERANDO a decretação de estado da PANDEMIA MUNDIAL em razão do avanço do CORONAVIRUS (COVID 19);   

CONSIDERANDO a decretação de medidas excepcionais em âmbito federal (LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020) para combate do avanço do CORONAVIRUS;   

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto ou a distância;   

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (Portaria Conjunta da Presidência 946-2020) já determinou a suspensão de prazos processuais em processo físicos no Estado do RN;   

CONSIDERANDO ATO CONJUNTO Nº 004/2020/TJRN/MPRN/DPERN/TCERN que Prorroga, até o dia 14 de junho de 2020, as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19)   

CONSIDERANDO as orientações da OMS e Ministério da Saúde para evitar aglomerações e lugares fechados, bem como o contato social e laboral;   CONSIDERANDO a possibilidade de redução do risco de contágio e transmissão do vírus mediante adoção do teletrabalho;   

CONSIDERANDO ATO CONJUNTO Nº 008/2020/TJRN/MPRN/DPERN/TCERN que Prorroga, até o dia 31 de julho de 2020, as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19);   

CONSIDERANDO a disponibilização de funcionalidades de tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à distância pelos Procuradores do Município de João Câmara/RN em especial quanto aos prazos judiciais relativos ao PJE; 

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