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Ministério Publico recomenda o Prefeito de Pedra Grande anular imediatamente o contrato com a COOPEDU

RECOMENDAÇÃO 2351956


O Ministério Público Estadual, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Norte/RN, cuja representante abaixo subscreve, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988.


Considerando que vários outros Órgãos Ministeriais no Estado do Rio Grande do Norte recomendaram a anulação dos contratos formalizados entre os Municípios de suas atribuições e a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte — COOPEDU, a exemplo de João Câmara, Campo Grande, Carnaubais, em razão da impossibilidade de terceirizar mão de obra de profissionais da área da educação;


RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito de Pedra Grande/RN, Sr. Pedro Henrique de Souza Silva, que:


a) anule, imediatamente, a contratação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, documentos que comprovem o cumprimento da presente Recomendação;


b) Se necessário, proceda a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação para atender à situação temporária de excepcional interesse público, mediante contratação temporária, com prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos, devendo, neste caso, encaminhar ao Ministério Público prova do atendimento dos requisitos elencados pelo STF, quais sejam: 


1) previsão em lei dos casos de contratação temporária; 

2) previsão legal dos cargos; 

3) tempo determinado; 

4) necessidade temporária de interesse público; 

5) interesse público excepcional; 

6) previsão orçamentária para a despesa.


Fica advertido de que a não observância desta Recomendação, desde que injustificadamente, poderá ensejar o ajuizamento das ações cabíveis.


Por fim, determino à Secretaria Ministerial a adoção das seguintes providências:


1) encaminhe-se esta Recomendação ao Prefeito de Pedra Grande/RN, Sr. Pedro Henrique de Souza Silva, preferencialmente por meio eletrônico;


2) publique-se no DOE/RN;


3) remeta-se cópia eletrônica da presente Recomendação para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Patrimônio Público do MPRN.


Considerando que vários outros Órgãos Ministeriais no Estado do Rio Grande do Norte recomendaram a anulação dos contratos formalizados entre os Municípios de suas atribuições e a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte — COOPEDU, a exemplo de João Câmara, Campo Grande, Carnaubais, em razão da impossibilidade de terceirizar mão de obra de profissionais da área da educação;


São Bento do Norte/RN, 11 de fevereiro de 2022.

Tiffany Mourão Cavalari de Lima

Promotora de Justiça

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