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Câmara aprova e Prefeito de João Câmara sanciona lei que cria mais duas secretarias no município


GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 759/2022-GP

 

Manoel dos Santos Bernardo, Prefeito Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º - Ficam criadas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal as seguintes Secretarias:

 

I - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude;


II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 2º - Compõem a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude os seguintes cargos comissionados:

 

01 (um) Secretário

01 (um) Coordenador de Cultura

01 (um) Coordenador de Turismo

01 (um) Coordenador de Juventude

01 (um) Coordenador da Filarmônica Municipal

01 (um) Coordenador de Apoio e Incentivo à Prática Musical

01 (um) Coordenador de Tradições e Manifestações Populares

01 (um) Coordenador de Patrimônio e Memória Cultural

01 (um) Coordenador de Eventos

01 (um) Sub-Coordenador de Turismo

01 (um) Sub-Coordenador de Eventos

 

Art. 3º- Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico os seguintes cargos comissionados:

 

01 (um) Secretário

01 (um) Coordenador de Fomento ao Desenvolvimento

02 (dois) Sub-Coordenadores de Fomento ao Desenvolvimento

 

Art. 4º - Os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º -Os cargos de Secretário, Coordenador e Sub-Coordenador serão remunerados de acordo com o disposto na Lei Municipal no. 577/2017.

 

Art. 6º – Ficam extintos na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação os seguintes cargos:

 

I - Coordenador de Cultura;

II - Coordenador da Filarmônica Municipal;

III - Coordenador de Apoio e Incentivo à Prática Musical;

IV - Coordenador de Tradições e Manifestações Populares;

V - Coordenador de Patrimônio e Memória Cultural.

 

Art. 7º – Ficam extintos na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Esportes, os seguintes cargos:

 

I – Coordenador de Eventos;

II – Coordenador de Juventude;

III – Coordenador de Turismo;

IV – Sub-Coordenador de Turismo;

V – Sub-Coordenador e Eventos

 

Art. 8º – As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, conforme a Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 15 de fevereiro de 2022.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:B69661D7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/02/2022. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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