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João Câmara: Caso da criança da escola Francisco Leite, Prefeito anula portarias, instaura um PAD e determina que diretora volte as atividades de professora


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 006/2022

“Torna sem efeito as Portaria (s) n. (s) 003/2022 e 005/2022, instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por servidor público e, dá outras providências.”

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE JOÁO CÂMARA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a informação e/ou denúncia a administração pública municipal sobre foto e/ou vídeo supostamente mostrando a não participação de aluno em festinha escolar, sob determinação da Diretora da Escola Municipal Estudante Francisco Leite;


CONSIDERANDO que constitui dever da administração realizar a apuração dos indícios de atos supostamente irregulares;


CONSIDERANDO a possibilidade conversão da Sindicância em Processo Administrativo Disciplinar – PAD em razão da materialidade e autoria constatada nas fotos e vídeos apresentados a essa edilidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Torna sem efeito as Portarias n. (s) 003/2022 e 005/2022 publicadas pela Secretaria Municipal de Educação no Diário Oficial do Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.


Art. 2º - Instaura Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apurar a suposta denúncia relacionada a determinação da Diretora para que o aluno não participasse de festinha escolar, nos termos do material apresentado (foto e/ou vídeo) enviado a administração pública municipal.


Art. 3º - Esta Secretaria designa os servidores:


Amanda Guimaraes de Melo, matrícula n° 19321-1, 


Cicero Firmino Rodrigues, matrícula n° 02715701489,


Erivanildo Bandeira Bezerra, matrícula n° 2712.


Sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão de sindicância destinada a apurar os fatos indicados no art. 2º.


Art. 4º - Fica determinado o afastamento provisório da servidora Francisca Cosme de Oliveira Torres, com inscrição na Portaria sob o n° 074/2021, do cargo de Diretor da Escola Municipal Estudante Francisco Leite, devendo retornar suas atividades como servidora efetiva, exercendo as funções de professora.


Art. 5º - O prazo de conclusão e/ou prorrogação do processo administrativo disciplinar será o disciplinado na Lei n° 029/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de João Câmara/RN.


Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Educação, em 18 de maio de 2022.

 

OZÉLIA MARIA GOMES DE MEDEIROS

Secretaria Municipal de Educação


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:015A26CF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/05/2022. Edição 2782

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