
A 1ª Vara da Comarca de Macau anulou a eleição realizada em 2019 para o Conselho Tutelar de Macau e determinou que o município realize novo processo seletivo com estrutura adequada e garantias legais. A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas e confirma a liminar concedida anteriormente a pedido do Ministério Público do Estado (MPRN).
Segundo o processo, para justificar o pedido da ação pública, foram pontuadas diversas irregularidades que comprometeram a legitimidade da votação, como falta de seções eleitorais, falhas na organização da Comissão Especial Eleitoral, ausência de estrutura adequada, transporte irregular de eleitores e registros manuais sem assinatura em folhas avulsas.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que tal cenário impediu a verificação segura dos votos da eleição e que a falta de organização comprometeu a credibilidade do pleito.
“Em primeiro lugar, inexiste nos autos qualquer comprovação de que houvesse urna eletrônica de contingência ou, ao menos, urnas de lona. Soma-se a isso o fato de que os membros da Comissão Eleitoral revelaram desconhecimento técnico acerca da programação das urnas eletrônicas”, destaca a decisão.
Ainda segundo o magistrado, “conforme demonstram os arquivos digitalizados acostados aos autos, improvisou-se uma lista de votantes em folhas de papel comum, à míngua de caderno oficial de eleitores. Por derradeiro, tal lista foi preenchida de forma irregular, não sendo colhidas as assinaturas dos eleitores iniciais, o que inviabiliza a aferição segura de que os votos nela consignados tenham efetivamente sido realizados pelas pessoas ali indicadas”, enfatizou o magistrado.
Em sua sentença, o juiz Bruno Montenegro também lembrou que a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família garantir os direitos da criança e do adolescente com prioridade absoluta.
Fonte: TJRN