segunda-feira, 30 de junho de 2025

Nova Lei redefine divisas entre Touros e Pureza e oficializa Cana Brava como parte de Pureza


Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (26), a Lei nº 12.226, que redefine os limites territoriais entre os municípios de Touros e Pureza, no Rio Grande do Norte. Com a nova legislação, a comunidade de Cana Brava passa a integrar oficialmente o território de Pureza.

A mudança legaliza uma realidade já vivida há anos pelos moradores da região, que sempre se identificaram como parte de Pureza e dependiam do município para serviços essenciais, como saúde, educação, pavimentação, iluminação e saneamento.

A redefinição foi baseada em estudos técnicos do INCRA, com uso de georreferenciamento, sensoriamento remoto e dados do IBGE. O novo traçado territorial inclui marcos como o vértice V-0272 na RN-023, além de pontos geográficos como a Baixa da Preguiça, a nascente do Rio Boa Cica e a comunidade de Bebida Velha.

Com a nova configuração:
  • Cana Brava passa a ser reconhecida oficialmente como parte de Pureza;

  • A prefeitura de Pureza assume integralmente os serviços e responsabilidades da comunidade;

  • Os moradores passam a ser considerados eleitores de Pureza e beneficiários de suas políticas públicas.

A mudança não afeta os limites de Touros com municípios vizinhos como São Miguel do Gostoso, Parazinho e João Câmara, nem os de Pureza com cidades como Poço Branco e Maxaranguape.

A reconfiguração representa um avanço na organização territorial e pode fortalecer a gestão local, desde que acompanhada por diálogo com os moradores e manutenção da oferta de serviços públicos durante a transição.

Com informações Iband

ALRN fev 25

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