
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) assinou um Termo de Conciliação com o Governo do Estado para que o Executivo possa quitar os aportes financeiros de 2024 e 2025, a serem negociados com credores de precatórios.
O documento foi assinado na manhã desta segunda-feira, (23/6), entre o juiz auxiliar da Presidência do TJRN e responsável pela Divisão de Precatórios, Diego Cabral, o Procurador Geral do Estado, Antenor Roberto Soares, e demais representantes da PGE. A audiência de conciliação foi coordenada pela desembargadora Sandra Elali, relatora do Mandado de Segurança
.Conforme o Termo de Conciliação, o valor referente ao aporte financeiro de 2024 soma o montante de R$ 108.473.144,35, e será quitado em sete parcelas mensais a partir de junho deste ano. Além disso, mensalmente será calculado o valor do aporte referente ao plano de pagamento de 2025. Com isso, a parcela total a ser paga neste mês, somados os valores de 2024 e 2025 será de R$ 66.143.661,75. Os valores mensais serão quitados com a utilização dos depósitos judiciais e recursos próprios do Estado do RN.
Para o juiz Diego Cabral, a conciliação foi importante para a Divisão de Precatórios porque se colocou uma solução no que poderia representar uma ação judicial onde discutiria o plano de pagamento. “Agora, com um acordo fechado, celebrado pelo próprio Tribunal de Justiça e o Estado, há uma previsibilidade dos aportes de maneira que a Divisão de Precatórios possa continuar os pagamentos. E, no fim de tudo, os credores agora têm a certeza de que haverá recursos suficientes para realizar os pagamentos ao longo de 2025”, destacou.
O procurador-geral do Estado, Antenor Roberto Soares, agradeceu à Presidência do TJRN, em nome do presidente, o desembargador Ibanez Monteiro, pela diligência em tratar do assunto referente aos precatórios com o Estado.
“A desembargadora Sandra Elali foi designada para mediar essa importante sessão de conciliação que chegou ao entendimento com o governo do Estado. As cláusulas hoje aqui celebradas dão estabilidade ao pagamento dos precatórios, mas dentro da realidade financeira do Estado. Então é um momento histórico”.
Também estiveram presentes à audiência de conciliação o secretário da Fazenda do Estado do RN, Carlos Eduardo Xavier, o secretário Executivo da Fazenda do Estado, Álvaro Luiz Bezerra, além do Procurador -Geral Adjunto, José Duarte Santana e os Procuradores do Estado, Rafael Heider e Luiz Antônio Marinho.
Para o juiz Diego Cabral, a conciliação foi importante para a Divisão de Precatórios porque se colocou uma solução no que poderia representar uma ação judicial onde discutiria o plano de pagamento. “Agora, com um acordo fechado, celebrado pelo próprio Tribunal de Justiça e o Estado, há uma previsibilidade dos aportes de maneira que a Divisão de Precatórios possa continuar os pagamentos. E, no fim de tudo, os credores agora têm a certeza de que haverá recursos suficientes para realizar os pagamentos ao longo de 2025”, destacou.
O procurador-geral do Estado, Antenor Roberto Soares, agradeceu à Presidência do TJRN, em nome do presidente, o desembargador Ibanez Monteiro, pela diligência em tratar do assunto referente aos precatórios com o Estado. “A desembargadora Sandra Elali foi designada para mediar essa importante sessão de conciliação que chegou ao entendimento com o governo do Estado. As cláusulas hoje aqui celebradas dão estabilidade ao pagamento dos precatórios, mas dentro da realidade financeira do Estado. Então é um momento histórico”.
De acordo com o procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, esse acordo é um legado que o TJRN, a PGE e a Secretaria da Fazenda do RN (SEFAZ) deixam, visto que, desde 2019 os precatórios eram pagos em dia. “Com a dificuldade financeira do Estado, atrasamos 2024 e 2025, mas precisamos judicializar, saiu esse acordo e com isso, todos ganham. O Estado faz o seu dever de casa na política de pagar precatórios, um credor que tem direito, vai receber. Com isso, estão de parabéns o TJRN e o Estado do Rio Grande Norte e nós vamos honrar os precatórios de 2024 e 2025”.
Fonte: TJRN