A Justiça determinou a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde de Natal, iniciada na última terça-feira (17). A decisão liminar foi assinada na noite de quarta-feira (18) pelo desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), atendendo a um pedido da Prefeitura.
Todos os profissionais devem retomar as atividades imediatamente. Em caso de descumprimento, os sindicatos envolvidos — Sindsaúde, Sindern, Sinsenat, Soern e Sinfarn — estarão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil por entidade.
Na ação, a Prefeitura alegou que a paralisação foi iniciada sem esgotar as negociações e compromete serviços essenciais, especialmente diante do aumento da demanda causado por surtos de dengue e pelos festejos juninos.
A gestão também afirmou que parte das reivindicações está em análise ou sendo implementada, incluindo a destinação de R$ 30 milhões para reestruturação das unidades de saúde no segundo semestre. Um reajuste de 5,47% foi proposto na véspera da greve, mas rejeitado pelas categorias.
Entre as principais demandas dos servidores estão o pagamento retroativo do piso da enfermagem, reajuste salarial de 24%, implantação de quinquênios e insalubridade, além de combate ao assédio moral.
Na decisão, o desembargador reconhece o direito à greve, mas afirma que o direito à saúde deve prevalecer, destacando que manter apenas 30% dos servidores em atividade é insuficiente para garantir o atendimento à população.
A paralisação poderá ser retomada se a legalidade do movimento for reconhecida após o julgamento definitivo do processo. Até lá, os sindicatos devem assegurar o funcionamento integral dos serviços de saúde.