
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Rio do Fogo e à Secretaria Municipal de Educação da cidade a anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º). A seleção visa a contratação temporária de professores.
A iniciativa ministerial foi motivada por irregularidades identificadas no edital e na condução do processo seletivo.
Entre as constatações estão a divulgação do edital em edição extraordinária, o prazo exíguo de apenas um dia para inscrições, a exigência de inscrição exclusivamente presencial, a realização de entrevistas em dia não útil, a desproporção nos critérios de classificação e a remuneração oferecida abaixo do piso salarial do magistério.
O MPRN considerou que o conjunto desses vícios compromete a lisura do processo seletivo simplificado.
O Ministério Público recomendou ainda que, após a anulação, seja realizado um novo processo seletivo simplificado com ampla divulgação, análise curricular objetiva e transparente. Ou a realização de outra forma de seleção que preveja a pontuação objetiva e pré-fixada aos títulos dos candidatos.
A nova seleção deve adotar critérios objetivos de desempate e estabelecer um prazo de inscrições de, no mínimo, 15 dias, além de prever remuneração de acordo com o piso salarial do magistério.
Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Touros ressaltou que a jurisprudência consolidada em relação aos concursos públicos deve ser aplicada aos processos seletivos simplificados. Tal aplicação deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Também destacou que prazos exíguos para inscrição em processos seletivos ou concursos comprometem os princípios da publicidade, igualdade e impessoalidade. O órgão ministerial ainda afirmou que a deflagração de processo seletivo simplificado para professores com vencimento base inferior ao piso nacional do magistério é ilegal, pois afronta a Constituição Federal e outras leis pertinentes.
A Prefeitura e a Secretaria têm 30 dias para informar ao MPRN as providências tomadas, incluindo o envio de comprovações. O descumprimento ou o retardo das medidas recomendadas poderá resultar no ajuizamento de ação contra os destinatários, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
Fonte: MPRN