Bento Fernandes — Na sessão plenária da última terça-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador “Deca do Sindicato”, eleito pela Federação PSOL/REDE nas eleições de 2024. A decisão atendeu ao recurso da coligação “O Trabalho não pode parar Bento Fernandes/RN”, que denunciou fraude à cota de gênero na composição da chapa proporcional do PSOL no município.
A acusação aponta que as candidaturas de Francisca Wisliany Pereira e Mariane Galdino de Lima foram simuladas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei. Ambas tiveram votação inexpressiva — 4 e 8 votos, respectivamente — e receberam quase R$ 9 mil cada do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sem realizar campanha efetiva. As duas seriam funcionárias do então presidente do partido e candidato a prefeito.
O relator do processo, juiz Daniel Maia, baseou seu voto na Súmula 73 do TSE, que trata diretamente da caracterização de fraude à cota de gênero. Com base no conjunto probatório apresentado, a Corte declarou a nulidade dos votos do PSOL em Bento Fernandes, cassou todos os registros de candidatura do partido e tornou inelegíveis as duas candidatas citadas.
A decisão reafirma o compromisso do TRE-RN com o combate à fraude eleitoral e com a promoção da igualdade de gênero na política, seguindo a linha de julgamentos recentes que punem legendas que tentam burlar as cotas femininas com candidaturas fictícias.
Com informações da 96FM