De acordo com os documentos oficiais, entre as irregularidades que motivaram o parecer desfavorável estão:
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Apresentação de déficit financeiro;
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Ausência de extratos bancários para comprovação dos saldos registrados;
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Anexos enviados em formatos diferentes dos exigidos;
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Divergências na apuração do saldo da dívida ativa e da dívida fundada;
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Inconsistências no saldo patrimonial;
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Atraso de 1.117 dias na entrega do relatório anual referente ao exercício analisado.
O relator do processo, conselheiro Renato Costa Dias, foi acompanhado integralmente pelos demais membros da Corte, inclusive pelo Ministério Público de Contas. A decisão também considerou o voto do conselheiro George Montenegro Soares, que reconheceu parcialmente o pedido de reexame, mas manteve o parecer desfavorável diante da gravidade das falhas identificadas.
A responsável pelas contas à época era a então prefeita Maria Gorete Leite. Agora, a matéria segue para a Câmara Municipal de João Câmara, que deverá deliberar sobre a aprovação ou rejeição final das contas do exercício em questão.