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terça-feira, 5 de agosto de 2025

Caso Andinho: MP Conclui que Não Há Provas Contra Aize e Holderlin e Opina pelo Arquivamento de Ação

A promotora de Justiça Gillciene da Costa de Sousa, da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara, emitiu parecer nesta segunda-feira (5) opinando pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita Aize Bezerra (PSD) e outros investigados, sob acusação de abuso de poder econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.

A ação, de número 0600252-20.2024.6.20.0010, foi ajuizada pela coligação adversária “Vontade do Povo” comandada pelo ex prefeito Maurício Caetano (composta por União Brasil, PP, PL e Republicanos), que apontava supostas irregularidades envolvendo a então candidata Aize Bezerra e Holderlin.

No entanto, após análise do conjunto probatório, o Ministério Público Eleitoral concluiu que os fundamentos fáticos e jurídicos anteriormente apresentados permanecem inalterados, não havendo provas novas ou robustas que justifiquem a procedência da ação. O órgão entendeu que as alegações dos autores não passam de meras suposições, sem comprovação mínima de contratação direcionada, impulsionamento pago ou favorecimento indevido por parte dos investigados.

O parecer destaca ainda que as postagens realizadas por Anderson Alves — também alvo da ação — guardam padrão compatível com manifestações espontâneas, sem sinais de profissionalização ou financiamento irregular.

“A ausência de prova inequívoca quanto à prática de abuso, especialmente em ações que visam a decretação de inelegibilidade, impede o acolhimento da pretensão”, afirmou a promotora, ressaltando a necessidade de prova robusta e convincente para aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.

Por fim, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, reiterando integralmente o parecer anterior registrado no processo sob ID nº 123424662, afastando qualquer possibilidade de condenação com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

O processo segue tramitando na 10ª Zona Eleitoral de João Câmara e aguarda agora decisão do juízo responsável.

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