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segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Prefeita de João Câmara Sanciona Lei do FUNDEB que Garante Mais Valorização e Transparência na Educação

João Câmara/RN, 13 de outubro de 2025 — A Prefeitura de João Câmara deu um passo importante na valorização da educação pública com a sanção da Lei Municipal nº 967/2025, que institui o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) no âmbito do município.

A prefeita Aize Talianne Bezerra de Souza assinou a nova lei, que alinha o FUNDEB municipal à Lei Federal nº 14.113/2020, norma que regulamenta o fundo em todo o país. O objetivo é garantir mais transparência, eficiência e valorização profissional dentro da rede pública de ensino.

💡 Recursos e Destinação Prioritária

O novo FUNDEB terá natureza contábil e financeira, sendo vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Caberá ao fundo receber, movimentar e aplicar os recursos provenientes da repartição tributária e das transferências obrigatórias da União, Estado e demais entes federativos.

Em conformidade com a legislação federal, a lei estabelece que no mínimo 70% dos recursos deverão ser destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Os demais valores serão aplicados em ações voltadas à manutenção e desenvolvimento da educação pública e melhoria da qualidade do ensino básico no município.

As receitas do fundo incluem transferências constitucionais, recursos próprios do Município vinculados ao ensino, rendimentos de aplicações financeiras e outras fontes legalmente previstas.

🔍 Transparência e Controle Social

A nova legislação também reforça os mecanismos de controle e fiscalização. A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar trimestralmente relatórios de gestão financeira e orçamentária do FUNDEB no Portal da Transparência.

O acompanhamento e a fiscalização dos recursos ficarão sob responsabilidade do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB), além do Controle Interno do Município e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).

A Prefeitura terá um prazo de até 90 dias para regulamentar os dispositivos complementares da lei, que já está em vigor desde a data de sua publicação, revogando normas anteriores relacionadas ao antigo FUNDEF e a versões desatualizadas do FUNDEB.

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

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