O ex-secretário de Saúde de João Câmara, Bruno “Balinha”, ingressou na Justiça contra o Blog do Jasão após o compartilhamento de uma matéria em novembro de 2025.
Na ação, Balinha solicitou que o juiz determinasse a remoção exclusiva do seu nome e da sua imagem (utilizada em montagem fotográfica) do texto, Também pediu a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento, além da condenação do responsável pelo blog ao pagamento de indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 20 mil.
Pois bem, nessa terça feira 14, a Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente a ação movida por Bruno Augusto Fernandes da Cruz contra o comunicador Jeison Ferreira Costa, responsável pelo “Blog do Jasão”. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14), pelo juiz Rainel Batista Pereira Filho, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara.
O autor alegava que uma matéria publicada em novembro de 2025 teria associado indevidamente sua imagem a supostos escândalos políticos, pedindo a remoção do conteúdo, retratação pública, direito de resposta e indenização por danos morais.
Na sentença, o magistrado entendeu que a publicação está inserida no contexto de crítica política e debate de interesse público, destacando que não houve imputação direta de crime nem comprovação de abuso no exercício da liberdade de imprensa.
O juiz ressaltou ainda que agentes públicos estão mais expostos ao escrutínio social e que críticas, mesmo que incisivas, não configuram automaticamente dano moral indenizável.
Com isso, todos os pedidos do autor foram negados, incluindo a tutela de urgência para retirada da matéria. Não houve condenação em custas ou honorários.
Agradeço à minha advogada por me ajudar em mais uma vitória.
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