A 2ª Vara da Comarca de Macau absolveu um ex-prefeito e um ex-tesoureiro do município de Galinhos em uma ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que os acusava de desviar R$ 791.059,51 dos cofres públicos entre os meses de outubro e dezembro de 2006.
Na sentença, a juíza Brunna Melgaço Alves concluiu que não houve comprovação do dolo específico nem de desvio efetivo dos recursos públicos, requisitos indispensáveis para a configuração do crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67.
Segundo o MPRN, os denunciados teriam realizado 114 saques de cheques emitidos pela prefeitura, totalizando R$ 791 mil. No entanto, durante a instrução do processo, testemunhas afirmaram que os pagamentos em espécie eram uma prática administrativa comum à época, motivada pela ausência de agência bancária em Galinhos e pelas dificuldades de deslocamento até Macau.
A magistrada destacou que a simples realização de saques pelos gestores não comprova, por si só, a apropriação ou o desvio de dinheiro público. Além disso, observou que havia recibos assinados pelos beneficiários dos pagamentos, o que enfraqueceu a tese de que os recursos teriam sido desviados para proveito próprio.
Na decisão, a juíza ressaltou que o caso revela falhas e irregularidades administrativas, que podem ser analisadas nas esferas cível e administrativa, mas que as provas apresentadas não sustentam uma condenação na esfera criminal.
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