O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, igualar os prazos da licença-maternidade e da licença para mães adotantes.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, dia 23, e garante 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando até 180 dias, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.
A regra vale para trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas e militares, além das mães adotantes.
O STF também decidiu que, nos casos em que a mãe ou o bebê permanecerem internados após o parto, a contagem da licença começa a partir da alta da mãe ou da criança, o que ocorrer por último.
A nova regra vale para licenças futuras e também para aquelas que já estão em andamento.
A decisão ainda garante a proteção prevista para pais que assumem individualmente os cuidados da criança, inclusive em situações de adoção solo ou quando o pai passa a ter a guarda individual do filho.
O Supremo, no entanto, não autorizou o compartilhamento da licença entre mãe e pai conforme a escolha da família. Nesse ponto, a Corte entendeu que cabe ao Congresso Nacional definir as regras.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questionava diferenças existentes entre os períodos de licença conforme o vínculo profissional e a situação de adoção.
Com informações da Agência Brasil.
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