terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Áudio: Desabafo de uma eleitora chateada com um vereador de João Câmara

blog do Jasão

João Câmara: Inscrição de chapas para a eleição de diretor e vice das escolas indígenas encerra hoje 12/12/2023

blog do Jasão

João Câmara-RN, em 08 de dezembro de 2023.

Ozélia Maria Gomes de Medeiros

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

 

ESCOLAS INDÍGENAS QUE PARTICIPARÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR NO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA.

ESCOLA DISTRITO


Escola Municipal indígena do Amarelão Comunidade do Amarelão CMEI Municipal Indígena do Povo Mendonça Comunidade do Assentamento Santa Terezinha.


Escola Municipal Indígena Saramandaia Comunidade do Assentamento Santa Terezinha


Escola Municipal Indígena Luiz Batista Filho Comunidade do Serrote de são Bento


CMEI Indígena Júlia Maria da Conceição Batista. Comunidade do Serrote de são Bento

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E VICEDIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA

AÇÕES PERÍODO DE REALIZAÇÃO


Realização de assembleia com a comunidade escolar para composição da Comissão Organizadora de 13/11/2023 a 14/11/2023


Planejamento e organização do processo de escolha de diretor e vice diretor pela Comissão Organizadora 14/11


Divulgação das normas do processo na escola 27/11 /


Inscrição de chapas de 11/12/2023 a 12/12/2023


Análise, deferimento ou indeferimento de chapas inscritas de 13/12/2023


Realização de reuniões no recinto escolar, com participação das lideranças indígenas locais e a comunidade indígena, para divulgação das chapas e apresentação do Plano de Gestão pelos candidatos ao cargo de diretor de 14/12/2023 a 15/12/2023


Mobilização da comunidade indígena para a votação, mediante edital afixado na escola de 14/12/2023 a 15/12/2023


Votação Indicação pelo Colegiado Escolar, juntamente com as lideranças indígenas locais e 19/12/12


Apuração comunidade escolar indígena, onde não houver inscrição de dos votos e proclamação da chapa indicada chapa ou quando a chapa 19/12

única não atingir o mínimo de votos necessários


Encaminhamento, pelo coordenador da Comissão Organizadora, do resultado final da votação a SRE 26/12 a 27/12


Encaminhamento, pela SME, do resultado final da votação a SME 26/12 a 27


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:9E816E6E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/12/2023. Edição 3177

Edital completo

Prefeito de João Câmara publica o pagamento das costureiras/os


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARINEIDE GOMES DE OLIVEIRA CPF:242.965.624-87, referentes a nota de liquidação nº1.149/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.002/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6365. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.


Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:18E220A4



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARIA VERONICA VIANA CARDOSO CPF:511.628.064-00referentes a nota de liquidação nº1.150/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.003/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS REAIS), referente nota fiscal nº.6364. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.

 

Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:2C413FEB



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARIA ALEIDE DE SOUZA CPF:087.834.158-74, referentes a nota de liquidação nº1.152/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.005/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6368. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.

Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:38A3E0C6



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor JOSE ARNALDO DANTAS DE GOIS CPF:226.192.671-53, referentes a nota de liquidação nº1.154/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.007/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6366. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.

 


Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:3E685FBF



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARIA ALICE DE SOUZA CPF:876.714.094-72, referentes a nota de liquidação nº1.148/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.001/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6363. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.

 

MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO

Secretária Municipal de finanças

 


Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:6DAD9365



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARIA ALICE DE SOUZA CPF:876.714.094-72, referentes a nota de liquidação nº1.148/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.001/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6363. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.

 


Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:6DAD9365



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor FRANCISCA MARIA DA SILVA CPF:913.008.274-91, referentes a nota de liquidação nº1.153/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.006/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6362. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.

 


Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:9993697D



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor ROZIANE MOURA DA SILVA CPF:124.512.674-10, referentes a nota de liquidação nº1.151/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.004/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS REAIS), referente nota fiscal nº.6367. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.


Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.


Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 11 dezembro de 2023.

 

MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO

Secretária Municipal de Finanças 


Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:BAE1A006


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178



Tribunal mantém condenação por fraude licitatória em São José do Campestre


Um grupo de pessoas envolvidas em fraude relacionada a processo licitatório para contratação de serviços de transporte, ocorrida no Município de São José do Campestre, no ano de 2009, teve condenação, por ato de improbidade administrativa, mantida em segunda instância na Justiça Estadual potiguar. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN).

Conforme consta no processo, foi determinado aos quatro réus envolvidos a imposição de sanções como: a proibição de contratar com o poder público por cinco anos; a suspensão de seus direitos políticos, pelo mesmo prazo; e o pagamento de multa civil em valores que chegaram ao montante de R$ 44.689,93.

O processo aponta também que a ilegalidade foi colocada em prática por meio da participação do então presidente da comissão de processo licitatório local e do presidente da Câmara Municipal, como ordenador de despesas. Dessa forma, o serviço contratado nunca chegou a ser prestado ao município, tendo um dos licitantes, inclusive, afirmado em audiência que “não participou de qualquer ato dos procedimentos licitatórios, tendo assinando a ata do processo sem ler”.

Ao analisar o processo, o desembargador Claudio Santos, relator do acórdão em segunda instância, destacou inicialmente as modificações trazidas pela Lei 14230/2021, as quais alteraram o regramento do julgamento de ações por improbidade administrativa, passando exigir “a comprovação da responsabilidade subjetiva, através de ações dolosas, para a tipificação dos atos de improbidade”.

Entretanto, logo a seguir, o magistrado de segunda instância apontou que tais modificações “não interferem no caso apontado”, pois ficou demonstrado seguidamente, por meio de provas apresentadas em juízo, “o dolo específico dos demandados em fraudar o processo licitatório instaurado”.

Além disso, foi indicado que o ato ímprobo do então presidente da Câmara Municipal, na condição de ordenador de despesa, foi “consubstanciado na realização do pagamento pelo serviço de transporte em desacordo com os ditames da legislação pertinente”, em especial o disposto nos artigos que “preveem a necessidade de liquidação das despesas”.

Em relação aos demais réus, o desembargador ressaltou que todos eles tiveram participação ativa na fraude, “com a simulação de vários atos do procedimento licitatório, em especial a ata da sessão de abertura de envelopes e o parecer de julgamento”. E acrescentou que ação dolosa destes integrantes do grupo ficou “igualmente demonstrada, tendo em vista que burlaram o processo licitatório, simulando a licitação na modalidade convite”.

Dessa maneira, na parte final do acórdão, o desembargador Claudio Santos negou provimento ao recurso dos demandantes e manteve a sentença de primeira instância em seu conteúdo integral.

Rio do Fogo: Justiça declara ilegalidade nas leis de contratação temporária, Já em João Câmara pode tudo.

blog do Jasão

As vezes fico me perguntado se as leis que regem os outros municípios do Brasil, são mesmas que regem o município de João Câmara, porque aqui tudo pode, nepotismo é escancarado, contratação temporária também, ate algumas denuncias feitas ao ministério publico não avançam, João Câmara é um céu de brigadeiro para a classe politica local.

Segue a decisão do TJRN:👇

O Tribunal Pleno do TJRN declarou a inconstitucionalidade material das Leis Complementares nºs 165/2022 e 167/2022, editadas pelo Município de Rio do Fogo, referentes à contratação temporária de agentes públicos, por afronta direta ao artigo 26, incisos II, e IX da Constituição do Estado. A decisão seguiu o parâmetro federal compulsório, que instituiu o “princípio do concurso público”, segundo o qual, em regra, o acesso a cargo ou emprego público está condicionado à prévia aprovação em concurso público (artigo 26, II).

A Procuradoria-Geral de Justiça ainda alegou que os diplomas normativos atacados, ao versarem acerca da contratação temporária de agentes públicos, ultrapassa os limites constitucionais e das diretivas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal.

“O legislador municipal se limitou a descrever as situações fáticas específicas de sua incidência, com caráter genérico, afrontando de forma explícita o mencionado artigo 26, inciso IX da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte”, explica o relator da ADI, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

A decisão também destacou que o sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura, em cargo ou emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e art. 26, inciso II da Constituição Estadual do RN). A realização de certame competitivo prévia ao acesso aos cargos, empregos e funções públicas objetiva realizar princípios consagrados no mesmo artigo 37 da Carta Maior.

“Portanto, a regra geral é a da obrigatoriedade da realização de concurso público, que somente pode ser afastada nas hipóteses de contratação temporária (artigo 26, inciso IX, da Constituição Estadual e artigo 37, inciso IX, da Carta Federal), e nas atribuições e funções de direção e assessoramento, para as quais poderão ser criados cargos em comissão, providos livremente, sem concurso, (artigo 26, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 37, inciso II, da Carta Federal)”, enfatiza o relator.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802932-90.2023.8.20.0000)



blog do Jasão

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Câmara Municipal de Jandaíra chegada de três novas médicas do programa Mais Médicos


A Saúde é prioridade e a nossa comunidade merece o melhor atendimento! Hoje, a Câmara Municipal de Jandaíra tem a honra de anunciar a chegada de três médicas incríveis que se juntam a nós no Programa Mais Médicos.

É com grande alegria que acolhemos essas profissionais dedicadas, comprometidas com a saúde e o bem-estar da nossa comunidade. Juntos, fortaleceremos ainda mais o sistema de saúde em Jandaíra e proporcionaremos um atendimento de qualidade para todos os nossos munícipes.

Agradecemos à iniciativa do Programa Mais Médicos, juntamente com a Prefeitura Municipal, por contribuir para a melhoria da saúde pública em nosso município. Estamos comprometidos em oferecer todo o suporte necessário para que essas médicas possam desempenhar seu papel de maneira eficaz e humanizada.

Sejam bem-vindas, doutoras! Que esta jornada seja repleta de realizações e sucesso, e que possamos, juntos, construir um futuro mais saudável para Jandaíra.


Filha de Bárbara Evans passou por cirurgia após engasgar com amendoim

Bárbara Evans relatou que sua filha mais velha, Ayla, teve que passar por uma cirurgia no pulmão após engasgar com um pedaço de amendoim. A criança comeu pedaços de amendoim na sexta-feira (8), e desde então a mãe percebeu uma mudança na respiração, mas relatou dificuldades para conseguir diagnosticar o problema da filha.

“Não dava para ver o amendoim, mas dava para ver que tinha uma obstrução em um dos pulmões”, relatou na sua conta do Instagram. A menina passou pelo procedimento na tarde do domingo (10). “Viemos aqui [no hospital], fizemos o raio-x e tudo, e realmente tivemos que passar por uma broncoscopia”, relata.

“Deu tudo certo, eles conseguiram tirar 95% do amendoim. Como ele estava lá desde sexta, ele já tinha amolecido, e ficou uns 5% lá no finalzinho que vai, se deus quiser, sair naturalmente com o tempo. O que não vai mudar em nada o quadro dela”.

CNN

Caern trabalha para restabelecer abastecimento de água de Pedra Preta

 

O abastecimento de água no município de Pedra Preta está temporariamente suspenso nesta segunda-feira (11), em razão de vazamento na adutora que atende a população, detectado nesta manhã.

A Caern já trabalha no reparo e a previsão é que o serviço seja concluído no início da noite, com a imediata retomada do fornecimento.

No entanto, para que todas as áreas atendidas estejam sendo abastecidas normalmente, será necessário aguardar um prazo de até 72 horas.

Deputado Ivanilson Oliveira teve complicações em cirurgia e passou três dias na UTI


O Deputado Estadual Ivanilson Oliveira encontra-se no Real Hospital Português em Recife, onde foi submetido, na quarta-feira da semana passada, a uma cirurgia para a retirada de um cálculo renal de 8cm.

Infelizmente, após a cirurgia, o deputado teve uma piora na função respiratória e uma hemorragia interna, o que exigiu duas transfusões sanguíneas. Como resultado, Ivanilson precisou ser transferido para a UTI na sexta-feira, onde permaneceu por 3 dias. Hoje, recebeu alta da UTI, mas continua no apartamento em observação.

O deputado está com o quadro clínico estável, em observação e segue em recuperação.

Blog MG

Motoristas das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido têm até o dia 28 para regularização


Os motoristas das categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico vencido devem regularizar a situação até o dia 28 de dezembro de 2023. O prazo foi determinado pela resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para regularizar, os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.

O exame toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para as categorias C, D e E, sendo realizado a cada dois anos e seis meses.

O artigo 165-D (que tem sido chamado "multa de balcão") ainda não foi regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito, portanto, a multa não será aplicada de forma automática.

Os condutores que deixarem de realizar o exame ou continuarem dirigindo (independente da categoria do veículo), com o exame toxicológico vencido incorrerá em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.

Em caso de resultado do toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por 3 meses. Além disso, o condutor não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.

Após rompimento, Prefeito sobrevoa área de colapso de mina em Maceió [Vídeo]

A mina de sal-gema operada pela Braskem, em #Maceió (AL), sofreu um rompimento por volta das 13h deste domingo (10/12). O prefeito João Henrique Caldas sobrevoou a área de colapso.

Nas imagens, é possível ver o momento em que o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, sobrevoa a região colapsada neste domingo. “Tem um helicóptero ali, também, sobrevoando. Acredito que das forças de segurança do estado. Mas aqui vocês podem perceber, nós temos um nível de afundamento onde ocorreu o rompimento da mina. Essa é a situação atual”, descreve o prefeito no vídeo.

Nas redes sociais, Caldas explicou que entrou em contato com o governador de Alagoas, Paulo Dantas, para antecipar um encontro acerca da mina da Braskem, que havia sido marcada para a segunda-feira (11/12).
Agora, a reunião sobre a mina de sal-gema ocorrerá na noite deste domingo (10/12) na sede da Defesa Civil. “É momento de unir esforços pra mitigar os danos causados pelo crime da Braskem. Minha prioridade são os maceioenses”, ressaltou o prefeito.

Jogador morre e outros quatro ficam feridos após raio atingir campo de futebol durante partida

O jogador Caio Henrique, de 23 anos, morreu e outros quatro ficaram feridos depois que um raio atingiu um campo de futebol, na tarde deste domingo (10), em Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro do Paraná. As informações são da prefeitura da cidade. Os atletas disputavam a Copa Regional de Futebol Amador, no Estádio Municipal José Eleutério da Silva.

Caio era da equipe de Japira, que enfrentava o time de Santo Antônio da Platina pela primeira fase da competição. Por volta das 17h15, a descarga elétrica atingiu o campo e derrubou cinco atletas ao chão.

O diretor municipal de Esportes de Santo Antônio da Platina, Marcos Noveli Ferreira, informou que os quatro atletas foram socorridos por populares que estavam no estádio e encaminhados ao Pronto-Socorro Municipal.

Caio recebeu o atendimento médico, mas não resistiu ao ferimentos e morreu cerca de duas horas depois. Os outros quatro jovens permanecem internados, sendo um deles em estado grave.

O prefeito de Santo Antônio da Platina, José da Silva Coelho Neto, lamentou o ocorrido por meio de nota.

“O município de Santo Antônio da Platina, se solidariza com as Famílias, com a equipe de futebol e com toda cidade de Japira. Queremos também dizer que estamos empenhando todos os esforços para que os atingidos tenham o melhor atendimento possível, pois diante de tamanha tragédia, provocada pela natureza, entendemos que é o que nos cabe fazer”, disse.

Metrópoles

Protesto de trabalhadores de indústria de confecções interdita parcialmente avenida na Grande Natal

Um protesto realizado por funcionários de uma indústria de confecções fechou parte da avenida Tomaz Landim, entre o viaduto do gancho e a ponte de Igapó, na manhã desta segunda-feira (11), na Grande Natal. A informação é do G1.

Os manifestantes deixaram apenas uma faixa liberada para o trânsito, no sentido ao centro da capital potiguar, e causaram congestionamento no trânsito na região.

Segundo os funcionários, o ato aconteceu por causa de um atraso de dois meses nos salários. Os manifestantes também afirmaram que pessoas que saíram da empresa não receberam pagamento dos direitos trabalhistas.

O g1 procurou o diretor da empresa no Rio Grande do Norte, mas não recebeu posicionamento sobre o ato até a última atualização desta matéria.

A manifestação seguia no local até a última atualização desta matéria.

96FM

Bolsa Família alcança 503,8 mil beneficiários no RN


O cronograma de pagamento do Bolsa Família para o mês de dezembro inicia nesta segunda-feira (11). No Rio Grande do Norte, o valor médio recebido nos 167 municípios chega a R$ 670,68, totalizando um repasse de R$ 337,6 milhões. Dados divulgados pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), indicam que o Estado tem mais de 503,8 mil beneficiários.

Seguindo uma tendência nacional, 83,3% das famílias potiguares que recebem o Bolsa Família são chefiadas por mulheres.

A capital Natal é o município com maior número de famílias contempladas no Rio Grande do Norte em dezembro. São 78,7 mil beneficiários, que recebem um valor médio de R$ 679,99 a partir de um investimento federal de R$ 53,4 milhões. Na sequência aparecem Mossoró (34.858), Parnamirim (24.085), São Gonçalo do Amarante (18.335) e Macaíba (14.482).

A cidade com maior valor médio de repasse no estado é Pureza, com R$ 710,79 na média para 1.698 famílias atendidas no município. Na sequência das localidades com maior valor médio estão Ceará-Mirim (R$ 708,87), João Câmara (R$ 707,12) e Lagoa de Velhos (R$ 706,12).

Entre os benefícios complementares criados com o novo Bolsa Família, há 191,8 mil crianças de zero a seis anos que recebem adicional de R$ 150 na Bahia, a partir de um repasse de R$ 88,2 milhões referentes ao Benefício Primeira Infância.

Tribuna do Norte – Foto: MDAS/Divulgação.

[Vídeo] Fátima confirma Natália Bonavides como candidata do PT em Natal: “Vai ser histórico”


Durante a convenção nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, anunciou que, pela primeira vez na história do país, o PT poderá ter um presidente, uma governadora do estado e uma prefeita de Natal. Ela se referia ao ex-presidente Lula, a si própria e à deputada federal Natália Bonavides, apontada como a provável candidata do PT à Prefeitura de Natal. 

A governadora destacou que essa conquista seria um feito histórico, acrescentando: “Quem viver, verá.”

Com tal declaração, Fátima Bezerra afasta qualquer expectativa da deputada estadual Eudiane Macedo (PV), integrante da federação PT-PV-PC do B, de pleitear a candidatura à Prefeitura de Natal.

Vídeo:👇


Novo RG começa a ser emitido nas Centrais do Cidadão do RN


Inicia nesta segunda-feira (11) o agendamento para a emissão do novo RG, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), em algumas Centrais do Cidadão do Rio Grande do Norte. O processo de agendamento permanece o mesmo, através da internet.


O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) torna-se, agora, o número de registro nacional, possibilitando que, independentemente do Estado da Federação em que seja emitido, os cidadãos manterão o mesmo número de identificação. Além disso, a CIN também estará disponível no aplicativo GOV.BR para Android e iOS.


A Carteira de Identidade atual que a população possui continua válida até 2032, ou seja, não é necessário ter pressa para aderir ao Novo RG. No Rio Grande do Norte o documento pode ser emitido nas unidades de Natal, Parnamirim, Mossoró (Shopping Estação), Patu e Pau dos Ferros.


De acordo com a Lei 7.116/83, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento.


 Além disso, é importante destacar que o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deve estar regularizado e atualizado na Receita Federal. Por exemplo, se o nome registrado na Receita Federal ainda estiver no estado civil de solteiro(a), é necessário atualizá-lo antes de solicitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Bebê surpreende pais ao nascer com dentes no interior de São Paulo


O nascimento de um bebê chamou a atenção dos profissionais da saúde da Santa Casa de Novo Horizonte(SP): Itallo Arcanjo da Silva Moreira veio ao mundo com dois dentinhos.

“Foi uma surpresa, nós nem imaginávamos”, disseram os pais Thiago Augusto Moreira e Ana Patrícia Santos da Silva ao g1.

Segundo a dentista Anielle Corrêa Alves do Valle, existem dois fenômenos raros em relação a bebês com dentinhos: natais e neonatais. O primeiro é aquele que a criança já nasce com o dente, assim como o caso de Itallo. Já no segundo o surgimento ocorre nas primeiras semanas de vida.

O caso clínico registrado em Novo Horizonte ocorre em, aproximadamente, um bebê a cada dois mil nascimentos.

“As causas ainda são desconhecidas, porém na literatura pode ser considerada a hereditariedade, contribuições genéticas associadas a alguma síndrome ou anomalias”, explicou a dentista.

Fonte: g1 SP

Após Datafolha apontar que 38% reprovam atuação do Supremo, Barroso diz que valor do STF não pode ser aferido em pesquisa

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, declarou em entrevista à CNN que “o valor de um tribunal não pode ser aferido em pesquisa de opinião”. A fala se deu depois de divulgação de pesquisa Datafolha que concluiu que a reprovação do Supremo chegou a 38%.

Barroso disse que a missão do STF é interpretar a Constituição Federal e que esse caminho, com frequência, desagrada “grupos poderosos”.

“Sejam grupos econômicos, seja o governo, sejam ambientalistas, sejam agricultores ou sejam indígenas. O arranjo constitucional brasileiro faz com que cheguem ao Judiciário as questões mais divisivas da sociedade brasileira. E nós precisamos decidi-las”, declarou.

O presidente do STF também disse que, considerando a quantidade de casos debatidos na Corte, a rejeição é “até modesta” e que não o preocupa.

Segundo ele, um dos papéis do Judiciário é proteger minorias. Afirmou que “cumprir com a Constituição significa desagradar algum grupo econômico” e que ele não se impressiona com o dado.

“Boa parte desses 38% decorrem da incompreensão. Se as pessoas entendessem, acho que teríamos uns 90% de aprovação”, disse.

Poder 360

Grave acidente na BR 304 envolvendo três carros na tarde de domingo (10)


Um grave acidente foi registrado na tarde deste domingo (10), no quilômetro 69 da BR-304, entre Mossoró e Assu. O acidente aconteceu próximo ao posto Zé da Volta.

Segundo informações, três veículos se envolveram no acidente. Um carro do tipo Fox, um Pálio e um caminhão baú. Duas pessoas ficaram presas nas ferragens. 

Ambulâncias e viaturas do SAMU e do Corpo de Bombeiros foram mobilizadas para fazer o resgate das vítimas, que foram socorridas para o Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), em Mossoró.

O trânsito ficou congestionado no trecho, sendo necessário a orientação da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Às circunstâncias do acidente serão investigadas pela polícia. Com informações de Ismael Souza

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478  -   99401-7616
Lapac Saúde/beleza Laboratório de Análises Clínicas e Clínica Médica que atua em João Câmara, no Potengi e RN. Conforto, tecnologia e atendimento humanizado.