
Prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais e gestores públicos municipais da região do Mato Grande tiveram a oportunidade de aprofundar conhecimentos sobre governança e administração pública em mais uma edição dos Encontros Regionais da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) em parceria com a Femurn e a Fecam.
Desta vez o evento reuniu, na manhã desta terça-feira (06/05), durante a solenidade de abertura e as oficinas temáticas, cerca de 200 inscritos no auditório e salas de aula do SEST/SENAT, na unidade de João Câmara, levando conselheiros, autoridades e especialistas para debater temas essenciais à gestão municipal.
O vice-presidente do TCE, Conselheiro Antônio Ed Souza Santana, colocou os servidores do TCE a disposição dos jurisdicionados para tirar dúvidas e orientar a atuação sempre que precisarem desse apoio. “O TCE está de portas abertas nesse nosso diálogo começa aqui, mas segue quando acharem necessário, quando precisarem tomar alguma decisão em que o tribunal possa ajudar”.

Conselheiro diretor da Escola de Contas, George Soares, falou sobre a inovação introduzida este ano no clico de Encontros Regionais que passou de quatro para seis, incluindo Assu e João Câmara, e com a introdução de oficinas, além das palestras principais, como complementação para a capacitação dos servidores. “Queremos levar o Escola de Contas até os gestores e capacitar as pessoas para que o Tribunal cumpra sua missão de melhorar a aplicação dos recursos públicos com responsabilidade e transparência”, disse, lembrando que ainda serão realizados encontros em Pau dos Ferros, Mossoró, Caicó e Natal.
Os Encontros Regionais contam com a parceria da Federação dos Municípios e da Federação das Câmaras Municipais. Hudson Pereira, diretor executivo da Femurn, lembrou que os gestores podem até errar por falta de conhecimento e por isso a atuação preventiva do TCE é benvinda. Já Erineide Sá, da Fecam, exaltou a postura do Tribunal de se voltar também para a educação e não apenas na punição pelos erros eventualmente cometidos.
Fonte: TCE RN