
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos dos vereadores Josivan Trindade e Juscye Correia, como também declarou a nulidade dos votos conferidos ao Partido Avante do Município de Nísia Floresta/RN e aos seus candidatos registrados, eleitos e suplentes diplomados e não diplomados nas eleições proporcionais de 2024, além de determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, na forma do art. 222 do Código Eleitoral.
A decisão é em face ao julgamento de uma ação de investigação eleitoral sobre a ocorrência de conduta vedada em fraude à cota de gênero em desfavor do Partido Avante de Nísia Floresta e dos então candidatos à Câmara Municipal nas eleições de 2024.
Na decisão, o juiz da 067ª Zona Eleitoral de Nísia Floresta, Tiago Neves Câmara, tornou inelegível Ana Julia Lima Silva pelo prazo de 8 (oito) anos, em razão da prática de abuso de poder consistente na fraude à cota de gênero pela candidatura fictícia, com pena a contar da data do pleito eleitoral de 06 de outubro de 2024.
A decisão cabe recurso.
Com informações de Daltro Emerenciano.