A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) publicou, nesta sexta-feira (25), uma portaria que regulamenta o Regime de Aprovação em Progressão Parcial para estudantes da rede estadual. A medida já está em vigor e permite que alunos avancem de série mesmo com até seis reprovações, desde que cumpram um plano de estudos supervisionado.
A regra vale para estudantes do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), com até três reprovações, e para o Ensino Médio (1ª e 2ª séries), regular ou em tempo integral, com até seis disciplinas pendentes. Os alunos deverão realizar as dependências por meio de planos individuais de estudo elaborados pela equipe pedagógica e acompanhados por um tutor.
Embora não seja exigida frequência mínima nas atividades de dependência, o cumprimento completo das tarefas é obrigatório. Caso o aluno não conclua o plano, será impedido de se matricular na série seguinte.