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CRO-RN tem vitória na Justiça Federal contra a prefeitura de Pau dos Ferros na ação contra o processo seletivo, João Câmara entre os 07 município em outra ação

CRO-RN tem vitória na Justiça Federal contra a prefeitura de Pau dos Ferros na ação contra o processo seletivo
Sede do TRF5 em Recife, Pernambuco. (foto Google Maps)

A 2° turma do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5º. Região) decide, em Agravo de instrumento, que o Processo Seletivo Simplificado para contratação de cirurgião-dentista no município de Pau dos Ferros “só possa continuar se ajustarem a carga horária para 20 horas semanais de acordo com a Lei Federal 3.999/61”.

A ação contra o

processo seletivo de Pau dos Ferros tramita na 12a. Vara Federal, com sede naquele município.

A decisão é do desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro, do TRF5 com sede em Recife (PE), em resposta ao agravo de instrumento interposto pelo município de Pau dos Ferros contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 12ª Vara Federal/RN, que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada formulado à inicial para determinar a suspensão do Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Municipal n. 1.749/2021 no tocante tão-somente ao cargo de Odontólogo do PSF.

Diante desse cenário, DEFIRO em partes pedido de liminar, para autorizar o regular prosseguimento do concurso público para o preenchimento de cargo de Odontólogo-USF, promovido pelo MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN, desde que seja retificada a carga horária prevista no edital, adequando-a às disposições da Lei 3.999/1961 (20 horas semanais).

Oficie-se ao juízo a quo a respeito do conteúdo da presente decisão, a quem caberá adotar as providências necessárias ao seu cumprimento.

Intime-se a parte agravada para que responda ao recurso no prazo legal.

Paulo Cordeiro, Desembargador Federal.

Processo: 0803246-57.2021.4.05.0000

O desembargador Paulo Machado Cordeiro do TRF5 (foto JFAL)

O CRO-RN já entrou com ações na Justiça Federal do RN contra sete municípios para adequar seus editais de processos seletivos e concursos públicos para contratação de cirurgiões-dentistas de acordo com a lei Federal 3.999/1961, que determina o pagamento de três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais. Os processos continuam em tramitação, sem julgamento ainda do mérito das ações.

São eles:

São José do Mipibu;

Ceará-mirim;

João Câmara;

Serra Negra do Norte;

Macaíba;

Pau dos Ferros;

Extremoz

Fonte: CRO

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