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O vergonhoso aumento salarial dos auditores fiscais do Estado


Num cenário de pandemia, categorias que há anos não recebem reajustes salariais e ainda temos duas das quatro folhas atrasadas da gestão Robinson Faria em aberto é um acinte o aumento salariais dos auditores fiscais, uma das categorias mais bem remuneradas do Governo do Estado.

O Governo explicou que não foi propriamente um reajuste, mas a aplicação de uma legislação remuneratória. A Unidade de Parcela Variável (UPV) prevista na Lei Complementar Nº 484/2013.

Independente da nomenclatura é um aumento salarial de 12% para quem está no topo do serviço público. Nenhuma outra categoria tem esse privilégio de ter uma UPV que garanta reajustes anuais com esse percentual.

O contexto é proibitivo para beneficiar quem já ganha muito bem para exercer o seu ofício.

Abaixo deixo a nota do Governo do Estado:

Nota de Esclarecimento

Sobre informações que têm circulado  pela internet afirmando que o Governo do Estado concedeu reajuste de 12% para os  auditores fiscais, a Secretaria de Estado de Tributação (SET-RN) vem a público esclarecer:

  1. Não se trata de um reajuste salarial, mas da aplicação de uma legislação remuneratória. A Unidade de Parcela Variável (UPV) faz parte da remuneração dos auditores fiscais do RN desde janeiro de 2013, quando foi instituída por meio da Lei Complementar Nº 484/2013;
  2. De acordo com essa legislação, o valor da parcela variável deve ser atualizado anualmente caso haja o atingimento de metas de arrecadação e de fiscalização, o que foi devidamente apurado seguindo o disposto na Lei Complementar N° 484.
  3. Desde a criação em 2013, a UPV só foi atualizada três vezes, sendo esta a primeira ocorrida no atual governo e as duas outras na gestão anterior, através das resoluções interadministrativas 370, de 11 de novembro de 2017, e a 471, publicada em 22 de agosto de 2018.
  4. A publicação no Diário Oficial, portanto, diz respeito apenas à atualização da UPV tendo por ano base 2016, e que deveria ter sido implementada desde julho de 2017;
  5. A publicação da portaria se deu no cumprimento do disposto na LC 484, obedecendo aos princípios da legalidade e publicidade.

Diante dos esclarecimentos prestados para que não haja distorção dos fatos, a Secretaria Estadual de Tributação e a Secretaria Estadual de Administração reforçam o compromisso de agir sempre dentro da legalidade e com absoluta transparência.

Blog do Barreto

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