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Prefeito de João Câmara Decreta situação de emergência ou estado de calamidade pública nas áreas do município afetadas por ESTIAGEM



GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 022/2021
Declara situação de emergência e/ou estado de calamidade pública nas áreas do município afetadas por ESTIAGEM – COBRAD 14110 IN/MI 36/2021, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos IV, da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.


DECRETA:


Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no município de João Câmara/RN, contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem-COBRADE 14110 conforme IN/MDR 36/2020.


Parágrafo Único: Essa situação de anormalidade é válida para todas as áreas do Município.


Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil de João Câmara/RN, nas ações de resposta ao desastre e, reabilitação do cenário e reconstrução.


Art. 3º. Autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta à situação de abastecimento de água no Município.


Art. 4º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil de João Câmara/RN.


Art. 5º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.


Art. 6º. Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 180 dias, ou ainda pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 dias, considerando que pode ser nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 26 de maio de 2021.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:E45E4C1E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2021. Edição 2533
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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