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Ataque de Bolsonaro a pleito é crime de responsabilidade, diz Barroso em nota

Luís Roberto Barroso acaba de divulgar uma nota em que classifica as ameaças de Jair Bolsonaro —que nesta sexta (9) chamou o presidente do TSE de “idiota” e “imbecil” e disse que as eleições de 2022 podem não acontecer— de “crime de responsabilidade” e “lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo”

Na nota, o presidente da corte eleitoral diz que desde a implantação das urnas eletrônicas no Brasil, em 1996, não se documentou nenhum episódio de fraude, e que o sistema “não só é íntegro como permitiu a alternância no poder”.

Barroso afirma ainda que o PSDB, derrotado nas eleições presidenciais de 2014, reconheceu a legitimidade dos resultados e que, instado a apresentar provas da fraude que alega na eleição de 2018, Bolsonaro não fez nada disso até agora.

O recado ao golpista do Planalto vem no final: o TSE diz que qualquer atuação no sentido de impedir a ocorrência de eleições “viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade”.

Leia abaixo a íntegra da nota do tribunal eleitoral:

“Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

2. Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.

Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral”

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