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Nova lei de trânsito: exame toxicológico deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses, Prazo para as categorias "C", "D" e "E"

blog do Jasão


De acordo com as novas leis de trânsito, que começaram a valer no dia 12 abril, as regras sobre o exame toxicológico para caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais que atuam no setor de transporte mudaram.

O exame para motoristas com habilitação "C" , "D" e "E" é obrigatório para quem vai mudar de categoria e/ou renovar a CNH. O governo determinou que motoristas de até 70 anos precisam fazer o exame a cada 2 anos e 6 meses. Acima de 70 anos, o prazo é de 3 anos. Se der positivo, a CNH será suspensa por três meses.

A novidade é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou as datas limites para se fazer o exame toxicológico. Anteriormente, os motoristas de tais categorias que tinham o exame vencido antes de 12 abril deveriam renová-lo até 12 de maio deste ano. Agora, devido a pandemia do novo Coronavírus, novos prazos foram escalonados ao longo de 2021.
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Vale lembrar que quem dirigir sem ter o toxicológico obrigatório pode ser autuados por infração gravíssima com multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35) e ter a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (art.165-b do CTB).

Prazos para a realização do exame toxicológico para as categorias "C", "D" e "E".

Validade da CNH Prazo limite para a realização do exame Início da fiscalização

Março a junho de 2021 30 de junho de 2021 1º de julho de 2021

Julho a dezembro de 2021 31 de julho de 2021 1º de agosto de 2021

Janeiro a junho de 2022 31 de agosto de 2021 1º de setembro de 2021

Julho a dezembro de 2022 30 de setembro de 2021 1º de outubro de 2021

Janeiro a junho de 2023 31 de outubro de 2021 1º de novembro de 2021

Julho a dezembro de 2023 30 de novembro de 2021 1º de dezembro de 2021

Janeiro a abril de 2024 31 de dezembro de 2021 1º de janeiro de 2022

A partir de maio de 2024 A partir de 1º de janeiro de 2022* 1º de janeiro de 2022


*Como o exame toxicológico tem data de validade de 2 anos e 6 meses para motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, quem tiver a CNH vencida a partir de maio de 2024 deve ter a data de validade do toxicológico expirada a partir de janeiro de 2022. Assim, o motorista tem até 30 dias após a data de vencimento do exame para renová-lo.

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