Pular para o conteúdo principal

ALRN PI 011818 28 03 24

ALRN PI  011818   28 03 24

Radio Conexão Mato Grande Play

GOVERNO DO RN

GOVERNO DO RN

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616


Prefeitura de João Câmara irá rescindi contrato com empresa por inexecução na construção da escola de 6 salas e diz; "A Empresa retirou diversos bens, itens e materiais da Escola"

blog do Jasão

A prefeitura de João Câmara publicou na edição do diário oficial dos municípios FEMURN nesta segunda-feira (12), a rescisão unilateral por inexecução contratual por parte da empresa CAP CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, que tem como Sócios, o senhor RAPHAEL TARGINO DIAS GOIS Sócio Administrador e CAMILLA ESTHER DA SILVA FOGACA Sócio Administrador.

A rescisão unilateral aconteceu por inexecução contratual da construção da escola de 6 salas localizada no município, próximo ao fórum de João Câmara.

Segundo a publicação da prefeitura a Empresa retirou diversos bens, itens e materiais da Escola, deverá devolvê-lo com a máxima urgência.

No dia 09 de junho de 2021, a Procuradora Municipal Dra. Cynthia Veras Godeiro Souto enviou para a empresa a Notificação Extrajudicial nº 002/2021, acerca das irregularidades em comento, a fim de que no prazo de 48 (quarenta e oito), horas fosse tomadas providências para regularizar a obra e sanar as irregularidades, bem como apresentar sua defesa, caso entenda necessário. Passado tal prazo, a empresa não apresentou defesa e não tomou nenhuma providência para regularizar a obra e sanar as irregularidades.

Mantendo-se a empresa inerte, entender-se-á que não há interesse da empresa em cumprir com os termos da notificação, Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS.

👇 Publicação da prefeitura na Integra

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 60564544/2021 - TOMADA DE PREÇO N° 001/2014 - EMPRESA: CAP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 16.631.503/0001-03 - MOTIVO: RECISÃO UNILATERAL POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
Dos Fatos

 

Trata-se de abertura de processo administrativo para recisão unilateral por inexecução contratual por parte da empresa CAP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

 

A empresa foi contratada, após a realização dos procedimentos legas cabíveis, para a realizar a obra de contrução de uma escola 6 salas – Projeto Padrão FNDE (Emenda Parlamentar 24480009 – Alexandre Câmara) no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Contudo, o Município de João Câmara recebeu uma vistoria de técnico contratado pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, tendo sido detectadas inúmeras restrições e inconformidades no serviço prestado pela empresa CAP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, devendo haver a resolução dos problemas apresentados de forma URGENTE, haja vista a iminência do retorno presencial das atividades escolares em João Câmara.

 

Considerando que a Empresa retirou diversos bens, itens e materiais da Escola, deverá devolvê-lo com a máxima urgência, devendo entrar em contato com o Setor de Obras do Município para realizar a diligência.

 

No dia 09 de junho de 2021, a Procuradora Municipal Dra. Cynthia Veras Godeiro Souto enviou para a empresa a Notificação Extrajudicial nº 002/2021, acerca das irregularidades em comento, a fim de que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas fosse tomadas providências para regularizar a obra e sanar as irrregularidades, bem como apresentar sua defesa, caso entenda necessário. Passado tal prazo, a empresa não apresentou defesa e não tomou nenhuma providência para regularizar a obra e sanar as irrregularidades.

 

Mantendo-se a empresa inerte, entender-se-á que não há interesse da empresa em cumprir com os termos da notificação, entendemos pela recisão unilateral por inexecução contratual por parte da empresa CAP CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, nos termos do item 2.1 da cláusula vigésima segunda do contrato.

 

CONCLUSÃO:

 

Ante o exposto, analisados os fundamentos de Fato e de Direito, decidimos pela Recisão Unilateral por Inexecução Contratual por parte da empresa CAP CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.631.503/0001-03, no termo do item 2.1 do contrato.

Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, a contar da data do recebimento desta decisão, dirigido ao Prefeito, no endereço Rua Jerônimo Câmara, 74, 1° andar, Setor de Licitação, Centro, João Câmara/RN.

 

Publique-se. Intime-se.

 

João Câmara/RN, 08 de julho de 2021.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito  


Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:AF0308B9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2021. Edição 2564
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Consulta ao CNPJ da Empresa 👇

Cap Construcoes Comercio e Servicos LTDA - 16631503000103

CNPJ: 16.631.503/0001-03

Razão Social: Cap Construcoes Comercio e Servicos LTDA

Nome Fantasia: Cap Construtora Arquitetura Potiguar

Data de Abertura: 01/08/2012

Tipo: MATRIZ

Situação: ATIVA

Natureza Jurídica: 206-2 - Sociedade Empresária Limitada

Capital Social: 500000.00

Atividade Principal

Atividade Principal: 42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

Endereço

CEP: 59.031-630

Logradouro: Rua Sao Jose

Número: 1475

Bairro: Lagoa Seca

Município: Natal

UF: RN

Contatos

Telefone: (84) 9898-9927 / (84) 3221-4116

E-mail: legalizacao@versattcontabil.com.br

Quadro de Sócios

Sócio: RAPHAEL TARGINO DIAS GOIS 49-Sócio-Administrador

Sócio: CAMILLA ESTHER DA SILVA FOGACA 49-Sócio-Administrador



Comentários