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Consumidora de Caraúbas será indenizada por parafuso encontrado em pacote de café


Uma consumidora do Município de Caraúbas, no Rio Grande do Norte, ganhou ação judicial ajuizada contra uma empresa do ramo alimentício e será indenizada em R$ 1 mil por danos morais, em virtude de ter encontrado corpo estranho em alimento da fabricante, que o tornou impróprio para o consumo. A Justiça estadual entendeu pela não necessidade de ingestão do produto para que fique caracterizado o dano ao consumidor exposto a perigo.

A cliente ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral contra Indústrias Alimentícias Maratá Ltda., afirmando que adquiriu um pacote de café da marca desta empresa e, enquanto preparava o alimento, observou um objeto estranho que causou-lhe grande susto, pois tratava-se de um parafuso.

A autora da ação declarou nos autos que ficou extremamente preocupada devido ao perigo da situação para si e para seus familiares e, por esta razão, recorreu ao Poder Judiciário para responsabilizar a empresa pela falha e também para ser reparada pelo constrangimento e preocupação vivenciados.

A empresa defendeu que o fato alegado pela consumidora é inverídico, pois o produto jamais teria sido contaminado por qualquer tipo de corpo estranho, uma vez que seu processo industrial é automatizado, além disso, que a autora sequer chegou a consumir o produto, não ocorrendo, portanto, o dano moral. Requereu a total improcedência dos pedidos autorais.

Já a autora rebateu afirmando que a empresa não pode eximir-se da sua responsabilidade apenas alegando que possui controle de qualidade, e reafirmou ter havido defeito no produto. A Justiça promoveu uma audiência buscando um houve acordo entre as partes, mas não obteve sucesso.

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