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Prefeitura de João Câmara publica decisão sobre o caso da diretora da escola Francisco Leite


Assim como publicamos todos os fatos em relação ao ocorrido na escola municipal Francisco Leite envolvendo a diretora e um aluno durante a festa da pascoa, estamos dando publicidade a decisão da comissão, após o processo administrativo disciplinar instaurado pela gestão municipal. Confira 👇


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo Disciplinar 001/2022.

 

DOS FATOS.

 

O Processo Administrativo Disciplinar 001/2022 foi instaurado em desfavor de Francisca Cosme de Oliveira Torres para apurar as possíveis irregularidades praticadas no exercício de suas atribuições profissionais.


Enquanto exercia a função de Diretora na Escola Municipal Francisco Leite, referida servidora, após desobediências de um aluno, o orientou a voltar para casa sem acionar o seu responsável, impedindo-o de participar dos festejos da Páscoa.


Foi apresentada defesa escrita e relatórios da atual Diretora da Escola e da Professora responsável pela turma do aluno em comento.


Vale destacar que a Sra. Francisca nunca foi parte em Processo Administrativo Disciplinar neste Município.


A Comissão opinou pela “aplicação da ADVERTÊNCIA, por escrito, da servidora, a fim de que ela seja orientada a possuir os contatos de todos os familiares dos alunos e, diante de qualquer situação que fuja do controle dos professores e dos gestores, que entre em contato com o responsável, a fim de que este se dirija à escola e tenha ciência dos acontecimentos envolvendo o aluno, devendo ser discutida, com a família, a melhor forma de solucionar a problemática.”

É a sucinta análise fática.

 

DA CONCLUSÃO.

 

Analisando a fundamentação apresentada pela Comissão, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal e das Leis que regem a matéria, acolho as orientações e decido pelo cumprimento da penalidade sugerida no Relatório, com a aplicação da ADVERTÊNCIA, a fim de que a servidora tenha mais cautela na relação com os alunos e possua os contatos de todos os seus familiares. Diante de qualquer situação que fuja do controle dos professores e dos gestores, deverá entrar em contato com o responsável, a fim de que este se dirija à escola e tenha ciência dos acontecimentos envolvendo o aluno, devendo ser discutida, com a família, a melhor forma de solucionar a problemática.


Por fim, entendo pelo retorno da servidora às suas atividades.


A servidora deverá ser informada desta decisão, havendo possibilidade de recurso (sem efeito suspensivo) no prazo de 10 (dez) dias.


Após o prazo para Recurso, a Advertência deverá ser enviada à Professora e uma cópia deverá ser arquivada em sua Ficha Funcional.

 

Esta decisão será publicada.

 

João Câmara/RN, 1º de julho de 2022.

 

É a conclusão.

 

Atenciosamente,

 

OZÉLIA MARIA GOMES DE MEDEIROS

Secretária Municipal de Educação

 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:BE1C530E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2022. 

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