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MPRN cobra providências em face da ausência de estrutura física da Delegacia de Polícia de São Bento do Norte

blog do Jasão


O Ministério Público Estadual, pela Promotoria de Justiça de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, resolve instaurar o presente Procedimento Administrativo, nos seguintes termos:


OBJETO: Acompanhar e fiscalizar a adoção de providências em face da ausência de estrutura física da Delegacia de Polícia de São Bento do Norte verificada por esta Promotoria de Justiça na visita presencial realizada em 14 de dezembro de 2021.


FUNDAMENTAÇÃO: art. 129, inciso VII, da Constituição Federal; arts. 3º e 9º da Lei Complementar nº 75/93 c/c art. 80 da Lei nº 8.625/93; Resolução nº 20/2007 do CNMP, da Resolução nº 012/2018-CPJ; Notícia de Fato nº 02.23.2020.0000140/2021-78.


DILIGÊNCIAS INICIAIS:


1) comunique-se ao Centro de Apoio Operacional correspondente, por meio eletrônico, nos termos do art. 24 da Resolução n° 012/2018–CPJ, e publique-se esta Portaria no DOE/RN.


2) Reitere-se o ofício de id 2302869 da NF como requisição.


Dê-se a prioridade possível.


São Bento do Norte/RN,  03 de julho de 2022.


Leonardo Dantas Nagashima

Promotor de Justiça em Substituição Legal


PORTARIA DE INSTAURAÇÃO N° 2872670

Procedimento Administrativo n° 32.23.2020.0000071/2022-70


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