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João Câmara: Finalmente, Aprovada a lei que reajusta o Piso Salarial dos Profissionais da Educação

Prefeito de João Câmara, Estado do RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei MUNICIPAL Nº 869/2024-GP:

 

Art. 1º- Fica reajustado em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), o Piso Salarial dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de João Câmara/RN, nos termos da Portaria nº 61/2024 do Ministério da Educação.

 

Art. 2º- Os custos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%.

 

Parágrafo Único– Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada nocaput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.

 

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional, a abrir crédito especial e/ou suplementação orçamentária para atender as despesas decorrentes dessa Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 20 de março de 2024.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:31E40B29


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2024. Edição 3248

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