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"Reviravolta Judicial: TJRN Suspende Sentença de Improbidade do vereador Claudão de Parazinho


Nesta sexta feira (22), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do Relator Desembargador Dilermando Mota determinou a suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de João Câmara, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0101117-30.2013.8.20.0104. A medida foi tomada em resposta à Ação Rescisória N° 0800376-81.2024.8.20.0000 movida por Claudio Sebastião dos Santos.

O caso em questão envolve a condenação de Claudio Sebastião dos Santos por ato de improbidade administrativa, relacionado à aprovação de um reajuste no subsídio dos vereadores do Município de Parazinho/RN. A sentença condenatória baseou-se na suposta violação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, segundo alegações do Ministério Público Estadual.

No entanto, Claudio Sebastião dos Santos contestou a sentença, alegando erros processuais e argumentando que não houve intimação válida de seu advogado, o que comprometeria a regularidade do processo. Além disso, questionou a interpretação dos fatos, afirmando que o subsídio pago aos vereadores não correspondia ao valor mencionado na acusação.

O Desembargador Relator reconheceu a plausibilidade das alegações de Claudio Sebastião dos Santos, destacando a ausência de intimação válida de seu advogado e a possível violação de normas processuais. Diante disso, deferiu a antecipação de tutela requerida, suspendendo os efeitos da sentença rescindenda até o julgamento meritório do processo.

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte representa um importante desdobramento no caso, garantindo ao autor da ação rescisória a oportunidade de contestar a sentença condenatória e de buscar a revisão do julgamento anterior. O desfecho final desse processo promete trazer novos elementos para a compreensão e a análise do caso de improbidade administrativa em questão.

Enquanto aguardamos os desdobramentos dessa importante ação judicial, a suspensão dos efeitos da sentença ressalta a relevância do devido processo legal e da garantia dos direitos fundamentais no sistema jurídico brasileiro.

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