O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) anulou, nesta terça-feira (3), uma sentença relacionada ao processo eleitoral que envolve a prefeita eleita de João Câmara, Aize Bezerra, e seu vice, Holderlin Araújo. A decisão foi tomada por unanimidade dos juízes da Corte e atende a um recurso apresentado pela coligação "Vontade do Povo" – formada por União Brasil, PP, PL e Republicanos – e liderada pelo ex-prefeito Maurício Caetano.
O relator do caso, juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, considerou que houve falha processual grave na condução da ação na 10ª Zona Eleitoral. Segundo a decisão, não foram realizadas diligências formais para a correta qualificação e citação de Anderson Alves, figura apontada na ação como suposto envolvido nos fatos questionados pela coligação recorrente.
Com isso, a Corte Eleitoral decidiu anular a sentença proferida anteriormente e retornar o processo à primeira instância, para que sejam realizados os atos processuais devidos, especialmente a citação formal de Anderson Alves. A medida assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do processo eleitoral.
“Conheço e dou provimento ao recurso, para anular a sentença recorrida, retornando o feito à origem, a fim de que sejam realizadas diligências para qualificação formal de Anderson Alves e a sua posterior citação”, determinou o relator, em trecho do voto acompanhado por todos os membros da Corte.
Durante a sessão, o juiz Daniel Maia se declarou suspeito para atuar no caso e foi substituído pelo juiz Paulo Pinheiro.
Disputa ainda sem desfecho
O processo faz parte da batalha jurídica que se seguiu às eleições municipais de 2024, em que Aize Bezerra venceu Maurício Caetano em uma disputa marcada por forte polarização.
Enquanto isso, Aize continua no cargo, já que não há decisão que a torne inelegível ou que anule sua eleição neste momento.
A Procuradoria Regional Eleitoral, representada pela procuradora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, emitiu parecer favorável ao recurso da coligação Vontade do Povo, reforçando a necessidade de correção das falhas processuais.
O caso segue agora para nova tramitação na 10ª Zona Eleitoral, em João Câmara.