O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi, recomendou que a Prefeitura de Santa Maria promova interdição total e imediata da quadra poliesportiva localizada no conjunto Maria de Lourdes. A medida foi motivada pela constatação de graves riscos à segurança e à integridade física dos frequentadores do local.
A recomendação do MPRN determina que a Prefeitura e a Secretaria de Obras do município isolem a área em um prazo de cinco dias, impedindo o acesso da população, especialmente de crianças e adolescentes.
A Prefeitura terá, ainda, o prazo de dez dias úteis para informar à Promotoria de Justiça quais providências foram adotadas para cumprir a determinação.
A atuação do MPRN foi motivada pelas conclusões de um inquérito civil que apura as más condições da quadra. O objetivo é proteger o direito fundamental ao lazer seguro, previsto na Constituição Federal, garantindo que um espaço público destinado à comunidade não se torne uma ameaça à vida dos cidadãos.
A decisão de expedir a recomendação se consolidou após a Prefeitura não apresentar um cronograma concreto para a reforma e, principalmente, após um laudo técnico solicitado pelo MPRN. A perícia foi realizada pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate) do MPRN e confirmou a situação de perigo iminente na estrutura.
O laudo da Cate, emitido em 22 de julho passado, foi categórico ao identificar múltiplas falhas estruturais. Entre os problemas estão um piso com rachaduras e buracos, corrosão em pilares e vigas de concreto, além de corrosão avançada, rupturas e falta de telhas na cobertura metálica. Os equipamentos, como as traves, também apresentam avançado estado de corrosão e risco de quebra.
A ação do MPRN impacta diretamente a segurança da comunidade do conjunto Maria de Lourdes, que utiliza o equipamento para práticas esportivas e de lazer. A interdição, embora restritiva, tem o objetivo primordial de prevenir acidentes graves, como quedas de partes da estrutura sobre os usuários, garantindo que o local só seja reaberto após a correção completa dos problemas.
Fonte: MPRN