O presidente Lula publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, concedendo perdão de pena a presos que atendam critérios específicos. O benefício não se aplica a condenados por crimes graves, como atentados ao Estado Democrático de Direito, crimes hediondos, violência contra a mulher, terrorismo, tráfico de drogas, organização criminosa, corrupção (salvo penas inferiores a quatro anos), além de presos de segurança máxima e colaboradores premiados.
O indulto considera o tempo de pena, reincidência e natureza do crime. Para condenações de até oito anos sem violência, exige-se o cumprimento de parte da pena até 25 de dezembro de 2025. Para penas de até quatro anos, inclusive com violência, também há critérios proporcionais.
Podem ser beneficiadas ainda pessoas com deficiências graves adquiridas após o crime, doenças graves ou crônicas sem tratamento adequado no sistema prisional, HIV em estágio terminal e casos severos de TEA. O decreto segue recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais.
com informação da CNN
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