Prefeito de São Miguel do Gostoso sanciona lei que cria 75 vagas de estágio com bolsas de 400 até R$ 800
A Prefeitura de São Miguel do Gostoso sancionou a Lei Complementar nº 556/2026, que institui o Programa Municipal de Estágio no âmbito da administração pública direta do município. A nova legislação foi assinada pelo prefeito Leonardo Teixeira da Cunha e já está em vigor.
O programa é voltado para estudantes regularmente matriculados no ensino médio, técnico e superior, além de contemplar alunos da educação especial e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A proposta é oferecer experiência prática, complementar a formação acadêmica e contribuir para a qualificação dos estudantes, sem gerar vínculo empregatício com o município.
A lei estabelece que a seleção será feita por meio de processo seletivo simplificado, com critérios objetivos e ampla divulgação. Os estagiários deverão cumprir carga horária de até 4 horas diárias (ensino médio) ou até 6 horas (ensino superior e técnico), com duração máxima de dois anos, exceto em casos de pessoas com deficiência.
Os valores das bolsas foram fixados em R$ 400 para ensino médio, R$ 600 para ensino técnico e R$ 800 para ensino superior. Além disso, o quantitativo total de estagiários no município não poderá ultrapassar 75 vagas, respeitando o limite de até 20% do número de servidores efetivos por unidade administrativa.
A legislação também proíbe a substituição de servidores por estagiários e determina que todas as atividades estejam alinhadas ao plano de estágio. O controle e a fiscalização do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.
Com a iniciativa, a gestão municipal busca incentivar a formação profissional e, ao mesmo tempo, fortalecer a eficiência dos serviços públicos.
Lei na integra AQUI
Comentários
Postar um comentário