sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Pesquisa EXATUS/Agora-RN divulgada em João Câmara nesta sexta (13), foi realizada com base em dados falsos, afirma Juízo da 10ª zona

Visando garantir a isonomia e para fins de evitar desequilíbrio do pleito eleitora em João Câmara a juíza da 10ª zona eleitoral MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES, determinou através de liminar a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral do instituto EXATUS/Agora RN divulgada nesta sexta feira (13), em João Câmara, segundo a magistrada divulgaram o RESULTADO de pesquisa eleitoral, no dia 13 de novembro de 2020, com base em dados falsos.

DECISÃO NA INTEGRA

Vistos.

Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL COM CONVERSÃO para Representação Eleitoral com pedido de tutela de urgência ajuizada pela candidata AIZE TALIANNE BEZERRA DE ARAÚJO, qualificada nos autos, em face de PARÂMETRO AGENCIA DE NOTICIAS, COMUNICAÇÃO, MARKETING E EVENTOS - EIRELI / PORTAL DE NOTICIAS AGORA RN, e a empresa GABRIELA BINDERLI FRAGA VARELA EIRELI / EXATUS CONSULTORIA E PESQUISA, também qualificados, ao argumento de que os representados divulgaram pesquisa eleitoral sem a obediência ao estatuído na Lei 9.504/1997.

Em seu arrazoado, alegou que a empresa PARÂMETRO AGENCIA DE NOTICIAS, COMUNICAÇÃO, MARKETING E EVENTOS - EIRELI / PORTAL DE NOTICIAS AGORA RN, contratou a empresa GABRIELA BINDERLI FRAGA VARELA EIRELI / EXATUS CONSULTORIA E PESQUISA, para fazer uma pesquisa eleitoral da cidade de João Câmara, devidamente registrada na Justiça Eleitoral que foi divulgada no dia 13 de novembro de 2020

(https://agorarn.com.br/ultimas/manoel-bernardo-tem-56-e-caminha-para-ser-reeleito-em-joaocamara-indica-pesquisa-exatus-agora-rn/).

Sustenta que a pesquisa aponta o candidato Manoel Bernardo com 56,2% das intenções de voto e Aize Bezerra com 22,9% das intenções de votos. 

Não obstante, em consulta ao site do TSE e acessando-se os dados da pesquisa, constata-se que não foram observados os preceitos da legislação eleitoral, em especial por divulgaram dados de bairro e distritos que não pertencem ao Município de João Câmara, dentre eles: um suposto BAIRRO SÃO LUIZ; e um suposto distrito de SERRA VERDE, que, na verdade, pertence ao Município de Touros – RN.

Assegura, ainda, que as graves falhas apontadas, em verdade, acabam por afastar a credibilidade da pesquisa. Logo, a divulgação do resultado dessa pesquisa, com base em dados falsos, por possuir o poder de influenciar o eleitor, máxime da reta final do pleito municipal de 2020, configura a urgência, a ensejar o requerimento de tutela para determinação pela Justiça Eleitoral da imediata suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral ora impugnada.

É o relatório. DECIDO.

As reclamações, impugnações ou representações são remédios jurídicos processuais que visam cessar fatos ilícitos que afrontam preceitos da Lei Eleitoral.

No caso dos autos, a candidata representante, legitimada na forma da lei (artigo 96, da Lei 9.504/1997), ajuizou representação ao argumento de que os representados divulgaram RESULTADO de pesquisa eleitoral, no dia 13 de novembro de 2020, com base em dados falsos ou irregulares, notadamente porque a coleta dos dados para a pesquisa de opinião teria ocorrido também em bairro e distrito não localizados no Município de João Câmara.

Pois bem, mostra-se no Sistema do TSE - PesqEle, no dia 07.11.2020, Protocolo 00011/2020, o registro da pesquisa eleitoral ora impugnada, com indicação de divulgação do resultado da pesquisa no dia 13 de novembro de 2020, o que de fato, ocorreu.

Estudos efetuados sobre a matéria, a Lei das Eleições (9.504/1997), reza no artigo 33, “que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas para cada pesquisa, a registrar junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações”:

I - quem contratou a pesquisa;

II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

III - metodologia e período de realização da pesquisa;

IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de

instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser

executado, intervalo de confiança e margem de erro;

V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

No caso dos autos, conforme observado pela representante, no plano amostral fornecido pela entidade pesquisadora, há alusão a dois locais em que teria ocorrido a coleta de dados para a pesquisa de opinião, que, no entanto, não estão localizados no Município de João Câmara – RN, a saber: o bairro São Luiz e o distrito Serra Verde, este último pertencente ao Município de Touros – RN.

Nesse sentido, pode-se dizer que há comprovação de irregularidade nos dados publicados pela entidade que divulgou a pesquisa de opinião relativa às eleições 2020, no Município de João Câmara – RN, conforme se extrai no sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados constante no TSE.

Ora, de ressaltar que, o artigo 34, § 3º, da Lei 9.504/1997, ao regulamentar a matéria, preconiza que “a comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado”.

A propósito, o § 2º, do artigo 34, da Lei das Eleições, estatui que “o não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR”.

O artigo 35, do mesmo diploma legal, ainda define, que “pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador”.

A inteligência da legislação de regência, que há de constituir o alicerce para esta decisão, ao definir como crime a publicação ou divulgação de pesquisa baseada em dados irregulares, torna impositiva a imediata suspensão de divulgação da pesquisa eleitoral em que há comprovação de irregularidades nos dados coletados.

Esse rígido controle é estabelecido, porque se formou relativo consenso em torno da finalidade específica da propaganda eleitoral – assegurar a escolha dos candidatos de acordo com o livre convencimento de cada eleitor, imprescindível para garantir o equilíbrio e permitir um tratamento igual para todos os candidatos.

E mais, para fins de estabelecimento de competência, compete aos Juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral: “Exercer o poder de polícia na fiscalização da propaganda, no âmbito de suas jurisdições, ultimando as providências necessárias para coibir práticas ilegais”.

Além do que, na fiscalização da propaganda eleitoral compete ao Juiz Eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive com suspensão liminar de eventual ato abusivo.

Eis, que, nos termos do artigo 16, § 2º, da Resolução 23.600/2019: “Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.

Aliás, a permissão de divulgação de pesquisa que deixa de observar as regras e métodos previstos no artigo 33, da Lei 9.504/1997, com obtenção de dados de apenas uma região, ou ainda, ou com coleta de dados em regiões sequer existentes no município, poderá ensejar manipulação do eleitorado, com produção de resultados errôneos. 

Precedentes: TRE_SP

RP060042349; TRE-PB Representação 1449-79.2014.6.15.0000.

ANTE O EXPOSTO, em sede de cognição sumária, visando garantir a isonomia e para fins de evitar desequilíbrio do pleito, defiro o requerimento liminar para determinar que os representados, por si ou por interposta pessoa, se abstenham de continuar a divulgar a pesquisa eleitoral registrada junto ao TRE-RN, PROTOCOLO Nº 00011/2020, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da multa prevista no § 2º, do artigo 34, da Lei 0.504/1997.

NOTIFIQUEM-SE imediatamente as representadas, no endereço informado pela empresa ou entidade no seu cadastro ou no endereço eletrônico que expressamente tenha indicado a essa finalidade, para, querendo, apresentarem defesa em quarenta e oito horas (Lei nº 9.504/1997, art. 96, caput e § 5º) (artigo 16, Resolução 23.600/2019). 

A suspensão da divulgação da pesquisa será comunicada ao responsável por seu registro e ao respectivo contratante (§2º, artigo 16, Resolução 23.600/2019). 

Publique-se. Intimem-se. 

Cumpra-se. 

João Câmara - RN, 13 de novembro de 2020

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MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES 

Juíza da 10ª Zona Eleitoral

Governo adianta pagamento de novembro neste sábado (14)

 

Governo do Estado deposita a primeira parcela do salário do mês de novembro neste sábado (14). O adiantamento respeita o compromisso firmado entre gestores estaduais e representantes de classe dos trabalhadores no início do ano. Serão injetados na economia do Rio Grande do Norte quase R$ 240 milhões. Quase 100 mil servidores serão beneficiados com o adiantamento.

Mais de 39 mil servidores, entre ativos, inativos e pensionistas que ganham até R$ 4 mil (valor bruto), terão o salário integral depositado já no início da manhã. E ainda 30% adiantado para outros 32,3 mil trabalhadores do Estado que recebem acima desse valor. Também recebe o salário integral toda a categoria da Segurança Pública.

O Governo liquida o pagamento de novembro, num total de quase R$ 470 milhões, no próximo dia 30. Os servidores que ganham acima de R$ 4 mil receberão os 70% restantes e o funcionalismo lotado em pastas com recursos próprios terá seu salário integral depositado nesta data.

TSE aprova novo envio de forças federais para o RN nas Eleições 2020

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte de apoio das Forças Militares para mais sete municípios, visando a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais 2020, que acontecerá no dia 15 de novembro. Em outubro, o TSE aprovou o envio para 113 municípios do RN.

A decisão foi determinada pelo Ministro Luís Roberto Barroso nesta sexta-feira (13), por ad referendum do plenário, tendo em vista a proximidade da data do pleito. O uso da força federal visa garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados nas Eleições 2020.

Ação conjunta do MP Eleitoral, PRF e PM realiza fiscalizações eleitorais em 5 municípios no RN; saiba quais

 

Uma ação conjunta entre o Ministério Público EleitoralPolícia Rodoviária Federal e Polícia Militar resultou em apreensões de dinheiro em espécie, material de campanha, listas e cadernos com lista de eleitores. A ação, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do MPRN (Gaeco), foi realizada nas cidades de Assu, Campo Grande, Upanema, Triunfo Potiguar e Paraú (RN).

O MP Eleitoral, a PRF e PM trocaram informações de inteligência e coordenaram equipes que abordaram veículos com atitude suspeita de utilização para cometimento de ilícitos eleitorais. A ação efetuou quatro apreensões, sendo duas em Upanema e outras duas, em Assu.

Um candidato a vereador de Assu teve material de campanha apreendido para averiguação de cometimento de crime eleitoral. Com esse material, havia listas com nomes de eleitores e dinheiro em espécie. Um empresário local também foi autuado por suspeita de financiar a compra de votos.

Ao todo, a ação conjunta apreendeu o montante de R$ 12.249. Também houve apreensões de santinhos e adesivos de candidatos aos cargos de prefeito e vereador e ainda planilhas com nomes de eleitores.

Disque Denúncia 127

João Câmara: Manoel e Maurício encerram campanha com vigília histórica

 

Os candidatos da coligação Vontade do Povo, Manoel Bernardo, Maurício Filho e vereadores, encerram a campanha na noite desta quinta-feira, 12, em alto estilo, com uma vigília histórica em termos de participação popular e animação.

As ruas da cidade foram literalmente pequenas para abrigar a multidão nesta última noite de passeata e comício. O grande número de pessoas mostra o que as pesquisas revelam previamente. As imagens repercutem nas redes sociais.

Por Assis Silva

João Câmara: Paróquia completa 91 anos de criação

 

A Paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens, que abrange os municípios de João Câmara e Jardim de Angicos, completa 91 anos de criação nesta sexta-feira(13). Para marcar a data será celebrada uma missa na Matriz logo mais à noite.

Saiba o que pode e o que não pode, e o que você precisa para votar, com tranquilidade neste domingo (15)

Quase 148 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (15) para escolher os próximos prefeitos e vereadores de suas cidades. As Eleições de 2020 contam com mais de 557 mil candidatos disputando cargos no executivo e nas câmaras municipais.

Este ano, as seções eleitorais estarão abertas das 7h às 17h. Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral ampliou em uma hora o horário de votação, com foco na segurança dos eleitores, a fim de diminuir aglomerações nas zonas eleitorais. O período entre 7h e 10h será preferencial para os idosos.

O eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título eleitoral, se o possuir, porque lá constam os números da zona e da seção eleitoral. Contudo, caso não tenha o título, o cidadão que portar qualquer documento pessoal com foto, sabendo o local correto de votação, poderá exercer seu direito ao voto.

As informações sobre o título eleitoral podem ser obtidas no Portal do TSE, no campo “Serviço ao eleitor”. Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título em papel e que pode ser baixado na Google Play e na App Store.

Votação

Como nestas eleições o voto irá apenas para dois candidatos, a memorização dos números pode ser mais fácil, mas não impede que o eleitor possa levar sua “colinha”. A primeira escolha é o número do vereador, que contém cinco dígitos; o segundo voto vai para o candidato a prefeito, cujo número possui dois dígitos.  

O que é permitido no dia da eleição

De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

A legislação impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.


Operação Purificação apura abuso de poder econômico por candidato em Caiçara do Norte (RN)

 

Ministério Público Eleitoral deflagrou nesta sexta-feira (13) a Operação Purificação. A ação investiga abusos de poder político e econômico por parte de um candidato que disputa a Prefeitura de Caiçara do Norte (RN) nas eleições deste ano. Ao todo, seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos na operação. Na casa do atual prefeito, que concorre à reeleição, foram apreendidos R$ 59.400 em espécie. Desse montante, R$ 51.900 estavam escondidos embaixo da cama dele.

Há indícios de que o atual prefeito, uma ex-prefeita, uma ex secretária municipal e o atual presidente da Câmara de Vereadores estão envolvidos em um esquema de compra de votos. As provas já obtidas pelo MP Eleitoral indicam que pelo menos cinco pessoas vinham oferecendo vantagens indevidas em trocas de votos, tais como distribuição de “sacolão”, sacos de cimento e até mesmo dinheiro.

Além disso, a Operação Purificação apura a prática intimidativa em
desfavor de familiares de servidores públicos a m de os coagirem
a votar no candidato da situação, sob pena de perda de cargos
junto à Prefeitura de Caiçara do Norte, caracterizando o abuso de poder econômico.

Entre os locais alvos dos mandados de busca e apreensão estão a casa do atual prefeito e também a sede do comitê de campanha dele. Os mandados foram cumpridos com o apoio da Polícia Militar. Houve apreensão de dinheiro em espécie.

Em alta: RN registra nesta sexta-feira taxa de ocupação de leitos para covid de 47,4%; internados são 166 pacientes

 

A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) atualizou os números do coronavírus nesta sexta-feira (13). Quanto à taxa de ocupação geral das unidades de saúde, os números no fim da manhã mostram 47,4%. Pacientes internados em leitos clínicos e críticos somam 166.

Segundo a Sesap, o Seridó registra 29,2% dos leitos ocupados, seguido da Região Metropolitana(43,9%); e a região Oeste tem (62,1%) – em destaque como o índice mais alto.

Blog do BG

PESQUISA BG/CONSULT/MACAU/PREFEITO: Zé Antônio tem 50% das intenções de voto contra 30% de Raimundo da Casa de Saúde

Como foi a marca do Blog do BG nas eleições de 2020, mais um dia de pesquisas divulgadas sobre as corridas eleitorais nos municípios potiguares. Dessa vez, o município pesquisado é Macau, em estudo realizado pelo instituto Consult. Como temos feito nessa reta final, os números apresentados são a disputa de prefeito na intenção de voto e rejeição.

Na pesquisa de intenção de voto de forma estimulada, com o eleitor tendo acesso aos nomes dos candidatos, como, de fato, acontece nas eleições, o candidato Zé Antônio tem 50%. Com 30%, em segundo lugar, o candidato Raimundo da Casa de Saúde. O Túlio Lemos, assim como os demais nomes, não atingiu a margem de erro amostral da pesquisa. Indecisos corresponderam a 5,24%. Brancos e nulos somaram 5,24%.

Para o estudo, foram entrevistados 420 eleitores de Macau no dia 11 de novembro. Os resultados possuem um erro máximo permissível de 4,7% com conbiabilidade de 95%. A pesquisa do instituto Consult, divulgada pelo Blog do BG, foi registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo RN-08205/2020.

Manoel Bernardo tem 56% e caminha para ser reeleito em João Câmara, indica pesquisa Exatus/Agora RN

O atual prefeito de João câmara, Manoel Bernardo(DEM), chega à reta final da campanha como favorito para vencer as eleiçõesno próximo domingo 15 e, assim, ser reeleito para o cargo.

É o que aponta uma nova pesquisa do Instituto Exatus, contratada pelo jornal Agora RN para medir o cenaário eleitoral no município, que fica na região do Mato Grande.

Segundo o levantamento, Manoel Bernardo tem 56,2% das inteções de votos na pesquisa estimulada, quando os nomes dos candidatos são apresentados ao eleitor. Ele está mais de 30 pontos percentuais à frente de Aize Bezerra(PSB), que tem 22,9¨das citações. O terceiro colocado é Zé Teixeira(PT) com 4,2%.

Ainda de acordo com a pesquisa Exatus-Agora RN, 14,7% dos eleitores não souberam ou não quiseram responder. Outro 2% afirmaram que pretendem votar em branco ou nulo no próximo domingo.

Considerando apenas os votos válidos – que é a forma como a Justiça Eleitoral divulga os resultados, retirando brancos e nulos, Manoel Bernardo tem 67,5% das inteções de voto. Aize Bezerra tem 27,5% e Zé Teixeira aparece com apenas 5%.

Confira os números:

Manoel Bernardo(DEM) 56,2%

Aize Bezerra (PSB)22,9%

Zé Teixeira(PT) 4,2%

Não sabe=não respondeu 14,7%

Nenhum-branco-nulo: 2%

O Instituto Exatus entrevistou 450pessoas em João Câmara no dia 6 de nopvembro. A margem de erro do levantamento é de 4,6 pontos percentuais para mais ou para menos, com índice de confiança de 95%. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo RN-0011-2020.

Fonte Agora RN

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Aeronáutica abre seleção com 813 vagas de nível médio; há oportunidades no RN

A Força Aérea Brasileira (FAB) publicou três Avisos de Convocação de Processos Seletivos para Profissionais de Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter temporário. Há vagas para diversas áreas e estados, incluindo o Rio Grande do Norte. As inscrições podem ser feitas até o próximo dia 18.

O preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI) para o Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados para o ano de 2021 (QSCon 1-2021) será via internet e estará disponível até as 23h59min do dia 18 de novembro de 2020 (horário de Brasília).

As vagas são destinadas a cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários à prestação do Serviço Militar Temporário, que tenham concluído o Ensino Médio e que preencham os Requisitos Específicos exigidos no Aviso de Convocação, para desempenho da profissão nas especialidades de interesse do Comando da Aeronáutica (COMAER), e que atendam às condições e às normas estabelecidas.

Há vagas para as seguintes especialidades: Administração (TAD), Cartografia (TCF), Comunicações (TCM), Desenho (TDE), Eletricidade (TEE), Enfermagem (TEF), Eletromecânica (TEM), Eletrônica (TET), Informática (TIN), Laboratório (TLB), Logística (TLG), Mecânico de Aeronaves (TMA), Meteorologia (TME), Motorista (TMT), Nutrição e Dietética (TND), Obras (TOB), Produção De Áudio e Vídeo (TPA), Processos Fotográficos (TPF), Pavimentação (TPV), Química (TQI), Radiologia (TRD) e Topografia (TTP).

Para a realização de todas as Etapas previstas neste Processo Seletivo, o voluntário deverá observar, rigorosamente, o cumprimento do estabelecido no Calendário de Eventos constante no Aviso de Convocação, bem como os prazos, horários, locais e as datas de comparecimento, por meio do endereço eletrônico www.convocacaotemporarios.fab.mil.br.

Força Aérea Brasileira
Vagas: 813
Cargo: Sargento
Escolaridade: Ensino Médio e Técnico
Faixa de salário: R$ 3.825,00
Estados: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

Fontess: Agência Força Aérea e Jornal de Brasília



São Paulo do Potengi: Prefeito Naldinho sofre ameaça por WhatsApp e candidato Dr. Ivan sofre atentado a tiros na sua casa

 

Na segunda-feira (09/11), o prefeito local, Naldinho, sofreu uma ameaça por áudio de WhasApp, no qual o criminoso dizia saber da rotina do prefeito e afirmava para ele não sair de casa para fazer campanha para Dr. Ivan (PSL),  sob pena de retaliação brutal.

Naldinho fez o B.O. e a polícia investiga o caso.
Já na madrugada de ontem para hoje (12), o candidato a prefeito apoiado pela situação, Dr. Ivan (PSL), sofreu um atentado a tiros em sua residência. Os disparos de arma de fogo foram direcionados à sua casa e ao seu carro, que estava na garagem da residência. Ninguém saiu ferido.

Segundo informações, ainda hoje pela manhã Dr. Ivan irá até a polícia, para fazer o respectivo B.O.

(mais…)

Segundo a 10ª zona eleitoral a Candidata Aize não perdeu o direito de veiculação de programa eleitoral nesta data

Replicamos uma matéria de um blog da nossa cidade afirmando que a Justiça Eleitoral da 10ª Zona, decidiu CONDENAR com a perda dos direitos de transmissão de Programa Eleitoral Gratuito da Coligação “Muda João Câmara” dos candidatos “Aize Bezerra e Messias Araújo”. A decisão determina que o programa que iria ao ar na data de hoje dia 12/11/2020, não sejam veiculados nas rádios atendendo a decisão da Justiça Eleitoral. 

Pois bem, a coligação “Muda João Câmara” enviou para o nosso blog a real decisão da juíza da 10ª zona eleitoral, confira: 👇👇

JUSTIÇA ELEITORAL

DECISÃO

A razão está com a requerente (id 39260629). Em que pese a sentença impugnada ter sido proferida no dia 11 de novembro de 2020, com registro salvo no sistema, a assinatura do magistrado só veio a ocorrer no dia 12 de novembro de 2020, por volta das 00:01.

No momento da assinatura, em verdade, ocorreu uma falha no sistema, havendo o cancelamento da assinatura em pelo menos três tentativas, o que implicou em reinicialização do sistema PJE. 

Só depois de reinicializado foi permitida a assinatura, executando-se a tarefa, mas extrapolando-se o prazo.

Anote-se, de fato, que a sentença sequer foi publicada antes das 10:00 horas do dia 12 de novembro de 2020, horário em que são feitas as publicações e intimações pelo MURAL ELETRÔNICO.

Considerando que a decisão impugnada vale para fins de perda do direito de veiculação da propaganda eleitoral no dia seguinte ao da decisão, está só teria eficácia no dia 13 de novembro de 2020.

Por tais razões, a COLIGAÇÃO representada tem o direito de divulgar sua propaganda eleitoral nesta data.

Informe-se à emissora de transmissão da propaganda, bem como aos interessados.

Cumpra-se com urgência.

João Câmara, 12 de novembro de 2020

MARIA NIVALDA NECO

Juíza da 10ª Zona Eleitoral manda suspender divulgação de resultado da pesquisa SETA em João Câmara

Visando garantir a isonomia e para fins de evitar desequilíbrio do pleito eleitoral, juíza da 10ª zona eleitoral em João Câmara MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES deferiu nesta quinta feira (12), o requerimento liminar para determinar que os representados, se abstenham de continuar a divulgar a pesquisa eleitoral registrada junto ao TRE-RN, PROTOCOLO Nº 05105/2020, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Assim como em outros municípios do RN a justiça eleitoral determina que o Instituto SETA se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral registrada no TRE e divulgada nos meios de comunicação na ultima quarta feira (11).

Decisão na integra 👇👇

Vistos.

Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL COM CONVERSÃO para

Representação Eleitoral com pedido de tutela de urgência ajuizada pela candidata AIZE

TALIANNE BEZERRA DE ARAÚJO, qualificada nos autos, em face de SETA INSTITUTO DE

PESQUISA LTDA – ME / INSTITUTO SETA DE PESQUISA e BG MÍDIAS E ASSESSORIA

DIGITAIS EIRELI, também qualificados, ao argumento de que os representados divulgaram

pesquisa eleitoral sem a obediência ao estatuído na Lei 9.504/1997.

 

Em seu arrazoado, alegou que o BG MÍDIAS E ASSESSORIA DIGITAIS EIRELI / BG

MIDIAS, contratou a empresa SETA INSTITUTO DE PESQUISA LTDA / INSTITUTO SETA DE

PESQUISA, para fazer uma pesquisa eleitoral da cidade de João Câmara, devidamente

registrada na Justiça Eleitoral que foi divulgada no dia 11 de novembro de 2020 no Blog do BG.

Sustenta que a pesquisa aponta o candidato Manoel Bernardo com 59,3% das

intenções de voto e Aize Bezerra com 27,8% das intenções de votos. Não obstante, em consulta

ao site do TSE: http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/detalhar.xhtml, e

acessando-se os dados da pesquisa, constata-se que não foram observados os preceitos da

legislação eleitoral, em especial por divulgaram dados de bairro e distritos que não pertencem ao

Município de João Câmara, dentre eles: um suposto BAIRRO SÃO LUIZ; e um suposto distrito de

SERRA VERDE, que, na verdade, pertence ao Município de Touros – RN.

 

Assegura, ainda, que as graves falhas apontadas, em verdade, acabam por afastar a

credibilidade da pesquisa. Logo, a divulgação do resultado dessa pesquisa, com base em dados falsos, por possuir o poder de influenciar o eleitor, máxime da reta final do pleito municipal de 2020, configura a urgência, a ensejar o requerimento de tutela para determinação pela Justiça Eleitoral da imediata suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral ora impugnada. 

É o relatório. DECIDO. As reclamações, impugnações ou representações são remédios jurídicos processuais que visam cessar fatos ilícitos que afrontam preceitos da Lei Eleitoral. No caso dos autos, a candidata representante, legitimada na forma da lei (artigo 96, da Lei 9.504/1997), ajuizou representação ao argumento de que os representados divulgaram RESULTADO de pesquisa eleitoral, no dia 11 de novembro de 2020, com base em dados falsos ou irregulares, notadamente porque a coleta dos dados para a pesquisa de opinião teria ocorrido também em bairro e distrito não localizados no Município de João Câmara. 

Pois bem, mostra-se no Sistema do TSE - PesqEle, no dia 05.11.2020, Protocolo 05105/2020, o registro da pesquisa eleitoral ora impugnada, com indicação de divulgação do resultado da pesquisa no dia 11 de novembro de 2020, o que de fato, ocorreu. 

Estudos efetuados sobre a matéria, a Lei das Eleições (9.504/1997), reza no artigo 33, “que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas para cada pesquisa, a registrar junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações”: 

I - quem contratou a pesquisa; 

II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; 

III - metodologia e período de realização da pesquisa; 

IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; 

V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; 

VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado; 

VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

No caso dos autos, conforme observado pela representante, no plano amostral fornecido pela entidade pesquisadora, há alusão a dois locais em que teria ocorrido a coleta de dados para a pesquisa de opinião, que, no entanto, não estão localizados no Município de João Câmara – RN, a saber: o bairro São Luiz e o distrito Serra Verde, este último pertencente ao Município de Touros – RN. 

Nesse sentido, pode-se dizer que há comprovação de irregularidade nos dados publicados pela entidade que divulgou a pesquisa de opinião relativa às eleições 2020, no Município de João Câmara – RN, conforme se extrai no sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados constante no TSE. Ora, de ressaltar que, o artigo 34, § 3º, da Lei 9.504/1997, ao regulamentar a matéria, preconiza que “a comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado”. 

A propósito, o § 2º, do artigo 34, da Lei das Eleições, estatui que “o não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR”. 

O artigo 35, do mesmo diploma legal, ainda define, que “pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador”. A inteligência da legislação de regência, que há de constituir o alicerce para esta decisão, ao definir como crime a publicação ou divulgação de pesquisa baseada em dados irregulares, torna impositiva a imediata suspensão de divulgação da pesquisa eleitoral em que há comprovação de irregularidades nos dados coletados. 

Esse rígido controle é estabelecido, porque se formou relativo consenso em torno da finalidade específica da propaganda eleitoral – assegurar a escolha dos candidatos de acordo com o livre convencimento de cada eleitor, imprescindível para garantir o equilíbrio e permitir um tratamento igual para todos os candidatos. E mais, para fins de estabelecimento de competência, compete aos Juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral: 

“Exercer o poder de polícia na fiscalização da propaganda, no âmbito de suas jurisdições, ultimando as providências necessárias para coibir práticas ilegais”. Além do que, na fiscalização da propaganda eleitoral compete ao Juiz Eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive com suspensão liminar de eventual ato abusivo. Eis, que, nos termos do artigo 16, § 2º, da Resolução 23.600/2019: 

“Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados. Aliás, a permissão de divulgação de pesquisa que deixa de observar as regras e métodos previstos no artigo 33, da Lei 9.504/1997, com obtenção de dados de apenas uma região, ou ainda, ou com coleta de dados em regiões sequer existentes no município, poderá ensejar manipulação do eleitorado, com produção de resultados errôneos. 

Precedentes: TRE_SP RP060042349; TRE-PB Representação 1449-79.2014.6.15.0000. 

ANTE O EXPOSTO, em sede de cognição sumária, visando garantir a isonomia e para fins de evitar desequilíbrio do pleito, defiro o requerimento liminar para determinar que os representados, por si ou por interposta pessoa, se abstenham de continuar a divulgar a pesquisa eleitoral registrada junto ao TRE-RN, PROTOCOLO Nº 05105/2020, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da multa prevista no § 2º, do artigo 34, da Lei 0.504/1997. 

NOTIFIQUEM-SE imediatamente as representadas, no endereço informado pela empresa ou entidade no seu cadastro ou no endereço eletrônico que expressamente tenha indicado a essa finalidade, para, querendo, apresentarem defesa em quarenta e oito horas (Lei nº 9.504/1997, art. 96, caput e § 5º) (artigo 16, Resolução 23.600/2019). 

A suspensão da divulgação da pesquisa será comunicada ao responsável por seu registro e ao respectivo contratante (§2º, artigo 16, Resolução 23.600/2019). 

Publique-se. 

Intimem-se. 

Cumpra-se. 

João Câmara - RN, 12 de novembro de 2020

 ______________________________ 

MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES 

Juíza da 10ª Zona Eleitoral


FOTO: Corpo encontrado enterrado na Zona Norte de Natal pode ser de menino de 8 anos desaparecido há 22 dias

Foto: Reprodução/Via Certa Natal

O portal G1-RN destaca nesta quinta-feira(12) que um corpo que pode ser do menino José Carlos da Silva, de 8 anos, desaparecido há 22 dias, foi encontrado enterrado embaixo de uma árvore, no fim da manhã, em um terreno na Zona Norte de Natal. Segundo a reportagem, moradores da região faziam buscas pelo garoto, quando perceberam uma área de terra que estava mais funda, “fofa” e sob palhas.

Ainda segundo vizinhos, a camiseta no corpo é a mesma com a qual o menino foi visto pela última vez antes de desaparecer no dia 21 de outubro. O corpo está em uma área de matagal entre as comunidades da África, na Redinha, e Pajuçara, próxima à casa onde o menino morava. Policias militares, policiais civis, bombeiros e peritos do Instituto Técnico-Científico de Perícia foram enviados ao local.

Matéria completa AQUI.

João Câmara: Candidata Aize Bezerra perde direito de veiculação de Programa Eleitoral

 

A Justiça Eleitoral da 10ª Zona, decidiu CONDENAR com a perda dos direitos
de transmissão de Programa Eleitoral Gratuíto da Coligação “Muda João Câmara” dos candidatos “Aize Bezerra e Messias Araújo”. A decisão determina que o programa que iria ao ar na data de hoje dia 12/11/2020, não sejam veiculados nas rádios atendendo a decisão da Justiça Eleitoral.

A perda dos direitos de transmissão de Programa Eleitoral Gratuíto dos
candidatos Aize e Messias, se deu em função da Justiça Eleitoral entender que o programa eleitoral da candidata Aize que foi ao ar no dia 04 de novembro de 2020, o qual já foi condenado com DIREITO DE RESPOSTA, cometeu crimes, propagou mentiras e gerol desinformação com fatos sem nenhuma comprovação contra o candidato Manoel Bernardes. Em trecho da decisão descreve, “Isto posto, em consonância com as razões acima expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação para condenar a COLIGAÇÃO representada à perda do direito à
veiculação do programa eleitoral gratuito do dia seguinte ao desta decisão…

Determino que a emissora geradora e a coligação atingidos sejam notificados imediatamente da decisão.” A determinação da perda dos direitos de transmissão do Programa Eleitoral de Aize e Messias pela Justiça Eleitoral foi divulgada ontem dia 11/11/2020 e deve ser executada hoje dia 12/11/2020.

Veja a integra da decisão no link

Via blog do Assis

Justiça Eleitoral do RN requisitou apoio de Forças Federais nas Eleições

 

Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) requisitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o envio de Forças Federais para as Eleições Municipais 2020 nas cidades de Macaíba, São José de Mipibú, Vera Cruz, Canguaretama, Baía Formosa, Pedro Velho e São Pedro.

A solicitação foi aprovada pela corte eleitoral potiguar em processo administrativo. O requerimento das forças federais partiu dos juízes das quatro Zonas Eleitorais que abrangem os municípios. Se aprovados, os reforços atuarão na véspera e no dia do pleito para garantir a regularidade e a preservação da ordem no processo eleitoral.

VÍDEO: Candidato a prefeito de cidade do Rio morre durante entrevista ao vivo

         

O candidato a prefeito do município de Bom Jesus do Itabapoana (RJ) Paulo Sérgio Cyrillo (Republicanos), de 73 anos, morreu durante entrevista ao vivo realizada na noite de ontem pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Famesc (Faculdade Metropolitana São Carlos), transmitida em um link no YouTube.

Cyrillo era o primeiro entrevistado da noite de hoje, com espaço entre as 18h30 e 19h20. O político tinha acabado de responder uma pergunta, quando se sentiu mal e morreu subitamente.

O candidato chegou a ser auxiliado por um assessor, mas morreu antes do socorro médico. A causa da morte ainda não foi divulgada.

Cyrillo era engenheiro. Ele concorria ao cargo na coligação "Todos por Bom Jesus e Deus por Todos Nós", composta pelos partidos Republicanos e Pros. O candidato a vice-prefeito da chapa é Otávio Amaral. Ele ainda não se pronunciou se vai concorrer ao cargo.

Em nota, a faculdade destacou que não tem "palavras para expressar" os sentimentos em relação à morte de Cyrillo.

Fonte: Portal Grande Ponto

Propaganda eleitoral gratuita termina nesta 5ª feira



Termina nesta 5ª feira (12.nov.2020) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. As campanhas eleitorais, no entanto, podem seguir até o próximo sábado (14.nov.2020), véspera do 1º turno das eleições municipais.

A partir das 23h59 desta 5ª (12.nov) também estão proibidos os comícios com aparelhagem de som e a promoção de debates entre os candidatos.

O último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita é na 6ª feira (13.nov). O prazo final para campanha eleitoral de rua, com a distribuição de santinhos e passeatas dos candidatos, é no sábado (14.nov). As datas estão previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Desde 3ª feira (10.nov) que nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A medida vale até 48 horas depois do término da votação do 1º turno. A proibição de prisão 5 dias antes da eleição é determinada pela Lei 4737/1965, que permite a detenção somente nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro, eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

As eleições municipais estão marcadas para 15 (1º turno) e 29 (2º turno) de novembro.

PODER 360

Urgente: Barroso adia eleição em Macapá

Luís Roberto Barroso decidiu adiar a eleição em Macapá. Ele atendeu ao pedido apresentado hoje pelo TRE do Amapá, que alertou para a possibilidade de vandalismo e protestos nos locais de votação no próximo domingo (15), em razão do apagão no estado.

Não foi definida uma nova data para o primeiro e eventual segundo turno da disputa. Na decisão, considerou riscos de “instabilidade do fornecimento da energia, aumento expressivo da criminalidade e sinais de convulsão social”. Estão aptos a votar 292.718 eleitores na capital.

“Tendo consultado todos os demais membros do Tribunal, SUSPENDO a realização das eleições municipais de Macapá/AP, até que se restabeleçam as condições materiais e técnicas para a realização do pleito, com segurança da população. Esclareço que a suspensão abrange a previsão de realização do 1º e do 2º turnos, marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, ficando a designação de novas datas submetida a ato posterior”, escreveu na decisão.


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