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João Câmara: MP recomenda que prefeitura ofereça condições para pleno funcionamento do Conselho Tutelar

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, publicou Recomendação ao prefeito Manoel dos Santos Bernardo para que o município proporcione uma sede adequada ao Conselho Tutelar  com manutenção do prédio, especialmente no que se refere a climatização dos ambientes e sigilo da sala de atendimento e guarda de documentos, devendo ter minimamente duas salas, 1 recepção, banheiro além das condições mínimas de acessibilidade.
Recomenda também que forneça ao Conselho Tutelar no prazo máximo de 15 (quinze) dias material para expediente e limpeza. Disponibilize um telefone fixo e um celular institucional para uso exclusivo do Conselho Tutelar; providencie a manutenção do veículo do Conselho e que esteja devidamente abastecido.
Disponibilize também um técnico administrativo para organização dos prontuários; efetue o pagamento da remuneração dos terceirizados que prestam serviço ao Conselho tutelar que encontra-se em atraso. O prefeito tem o prazo de 15 dias para comprovar perante a Promotoria as providências adotadas; e em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público se utilizará das medidas legais necessárias cabíveis a fim de assegurar a implementação das recomendações.

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