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Novo decreto publicado pelo Prefeito de João Câmara entra em vigor a partir desta terça (06)

blog do Jasão
DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado no âmbito do município de João Câmara/RN a aplicabilidade das normas, termos e diretrizes do Decreto Estadual n° 30.458, de 01 de abril de 2021, que estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único: A exceção ao caput do art. 1° será para lojas comerciais que terá seu horário de funcionamento de 07h00 às 16h30.

Art. 2º - Este Decreto permanecerá em vigor no período compreendido entre os dias 06 a 16 de abril de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo Decreto Municipal n° 007/2020;

Art. 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de 06 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 05 de abril de 2021.
__________________________________________
Manoel dos Santos Bernardo
Prefeito Municipal
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Decreto na integra 👇👇

1. DECRETO 013/2021

 DE 05 DE ABRIL DE 2021

 

DECRETO 013/2021 

“Dispõe sobre medidas restritivas temporárias 

de prevenção ao contágio pelo Novo 

Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder 

Executivo Municipal, e dá outras providências.”

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do 

Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no 

uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da 

Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 

2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou 

Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 

(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo 

Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de 

fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da 

citada Emergência de Saúde Pública de Importância 

Internacional;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de 

março de 2020, e o Senado Federal, reconheceram a existência 

de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei 

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, 

proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar 

na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 - Distrito 

Federal, da lavra do Ministro relator Marco Aurélio, através da 

qual restou estabelecido que os Prefeitos Municipais possuem 

autonomia para definir as medidas restritivas de interesse local, 

considerando as peculiaridades e particularidades de sua área de 

atuação;

CONSIDERANDO a evolução epidemiológica da COVID-19 

em território camarense e a urgente necessidade de achatar a 

curva de contágio em nosso município;

CONSIDERANDO o Decreto n° 30.383, de 26 de fevereiro de 

2021, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento 

social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio 

Grande do Norte, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta (procedimento: 

342301740000017202090 – documento n° 1196967) do 

Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e 

Ministério Público do Trabalho, de 27 de fevereiro de 2021, para 

Prefeitos e o Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 007/2021, que 

dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao 

contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do 

Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.419, de 17 de 

março de 2021, que dispõe sobre medidas de isolamento social 

rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao 

enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do 

Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.458, de 01 de abril 

de 2021, que estabelece medidas restritivas, de caráter 

excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da 

pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do 

Norte,

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado no âmbito do município de João 

Câmara/RN a aplicabilidade das normas, termos e diretrizes do 

Decreto Estadual n° 30.458, de 01 de abril de 2021, que 

estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e 

temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da 

COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único: A exceção ao caput do art. 1° será para lojas 

comerciais que terá seu horário de funcionamento de 07h00 às 

16h30.

Art. 2º - Este Decreto permanecerá em vigor no período 

compreendido entre os dias 06 a 16 de abril de 2021, quando, 

então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e 

Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo 

Decreto Municipal n° 007/2020;

Art. 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de 06 de abril de 

2021, revogadas as disposições em contrário.

Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito 

Municipal de João Câmara-RN, em 05 de abril de 2021.

__________________________________________

Manoel dos Santos Bernardo

Prefeito Municipal


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