Pular para o conteúdo principal

ALRN PI 011818 28 03 24

ALRN PI  011818   28 03 24

Radio Conexão Mato Grande Play

GOVERNO DO RN

GOVERNO DO RN

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616


Prefeito de João Câmara autoriza continuidade da cessão de Servidores municipais para o Tribunal de Justiça até 2023


blog do Jasão
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 209/2021- GP


AUTORIZA A CONTINUIDADE DA CESSÃO DE SERVIDORES E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e considerando o Ofício nº 192/2021 – GP/TJRN enviado pelo Juiz de Direito da Vara Cível de João Câmara/RN,


R E S O L V E:


Art. 1º Ficam cedidos ao Tribunal de Justiça, até 26 de fevereiro de 2023, os servidores públicos municipais abaixo especificados pertencentes aos quadros da Administração Direta, para continuarem a prestar os serviços junto ao Fórum Municipal de João Câmara até a referida data, nos termos do Convênio nº 036/2016.

 

MATRÍCULA

SERVIDOR (A)

CARGO DE ORIGEM

8354

Alécia de Morais Barbosa

ASG

7811

Antônio Carlos C. Cunha

ASG

4389

Josiane Pereira dos Santos

ASG

7803

Manuel Paulo de Farias

ASG

8184

Maria Iana Soares da Cruz

Monitora de Creche

7897

Maria Zilma Pedro Eleutério

ASG

 











Art. 2º A remuneração dos servidores ora cedidos, obedecerá às disposições estabelecidas no Convênio nº 036/2016.


Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.


Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2021.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 05 de abril de 2021.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:A8DDBFA8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2021. Edição 2497
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Comentários