O ministro encaminhou a decisão para ser analisada imediatamente em plenário virtual do STF.
Barroso levou em conta manifestação recente enviada por Pacheco à Corte em que disse que o “momento não é para busca de culpados”.
Na liminar, o ministro disse que há apenas três requisitos para instalação de CPIs: um terço de apoio entre os parlamentares; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração.
“A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário do presidente ou do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência e oportunidade políticas”, afirmou.
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